Despejo por Falta de Pagamento: Fundamentos Legais e Tutela Antecipada
Despejo por Falta de Pagamento: Fundamentos Legais e Tutela Antecipada
Hipóteses de Rescisão da Locação
A Lei do Inquilinato estabelece as hipóteses em que a locação poderá ser desfeita, dentre as quais se destaca a falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos (inciso III do Art. 9º). Vejamos:
Art. 9º: A locação também poderá ser desfeita
- I - por mútuo acordo;
- II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
- III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
- IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
(Grifo nosso)
Obrigações do Locatário
Além disto, o artigo 23, inciso I, da Lei do Inquilinato dispõe que:
Art. 23: O locatário é obrigado a
- I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
Quebra Contratual por Inadimplência
No caso em tela, a quebra do contrato celebrado entre o Autor e o Requerido se deu pela falta de pagamento do aluguel durante três meses seguidos, o que por si só configura a possibilidade de requerer ao locatário a desocupação do imóvel.
Cumulação de Pedidos: Rescisão e Cobrança
Demais disto, o artigo 62, inciso I, da Lei do Inquilinato aduz que o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, citando-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança. Verbis:
Art. 62: Ações de Despejo por Falta de Pagamento
- I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
- [...]
- VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter início antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos.
DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA
Diante dos fatos narrados, com espeque nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, justifica-se o pedido antecipatório de despejo por descumprimento contratual, já que os prejuízos econômicos e até mesmo psicológicos experimentados pelo locador, ora Autor, vêm se perpetuando.