Despejo por Falta de Pagamento: Fundamentos Legais e Tutela Antecipada

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Despejo por Falta de Pagamento: Fundamentos Legais e Tutela Antecipada

Hipóteses de Rescisão da Locação

A Lei do Inquilinato estabelece as hipóteses em que a locação poderá ser desfeita, dentre as quais se destaca a falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos (inciso III do Art. 9º). Vejamos:

Art. 9º: A locação também poderá ser desfeita

  • I - por mútuo acordo;
  • II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
  • III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
  • IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

(Grifo nosso)

Obrigações do Locatário

Além disto, o artigo 23, inciso I, da Lei do Inquilinato dispõe que:

Art. 23: O locatário é obrigado a

  • I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

Quebra Contratual por Inadimplência

No caso em tela, a quebra do contrato celebrado entre o Autor e o Requerido se deu pela falta de pagamento do aluguel durante três meses seguidos, o que por si só configura a possibilidade de requerer ao locatário a desocupação do imóvel.

Cumulação de Pedidos: Rescisão e Cobrança

Demais disto, o artigo 62, inciso I, da Lei do Inquilinato aduz que o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, citando-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança. Verbis:

Art. 62: Ações de Despejo por Falta de Pagamento

  • I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
  • [...]
  • VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter início antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos.

DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA

Diante dos fatos narrados, com espeque nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, justifica-se o pedido antecipatório de despejo por descumprimento contratual, já que os prejuízos econômicos e até mesmo psicológicos experimentados pelo locador, ora Autor, vêm se perpetuando.

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