Deveres e Responsabilidades na Lei das S.A.

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Lei 6.404/76 – Lei das S.A. (Artigos 153, 154, 155 e 158)

Diligência, cumprimento das finalidades da empresa e dever de lealdade.

1ª Questão: Responsabilidade por Quebra de Sigilo

Ao infringir o dever de sigilo (Artigo 155, §1º da Lei das S.A.), o administrador reflete o desrespeito ao dever de lealdade. O dever de sigilo é uma consequência direta da lealdade.

  • Responsabilidade Civil: O administrador responde civilmente segundo os Artigos 158 e 159.
  • Responsabilidade Penal: Segundo a Lei 7.492/86, Artigo 18, ele também pode ser responsabilizado penalmente.
  • Outros deveres: Artigos 133, 123, 176 e 204, §2º da Lei das S.A.

Responsabilidades do administrador:

  • Dever de diligência: Artigo 153 da Lei das S.A., juntamente ao dever de administrar (aplicar a técnica e o método da ciência de administrar empresas).
  • Dever de cumprimento das finalidades da empresa: Artigo 154.
  • Dever de lealdade: Artigo 155.

Observações sobre a responsabilidade:

  • Artigo 158 da Lei das S.A.: O administrador não é responsável quando pratica ato regular; porém, quando atua irregularmente, torna-se responsável, respondendo civilmente por isso.
  • Legitimidade: Quem pode processar esse administrador (responsabilidade civil) é a própria S.A., conforme o Artigo 159.
  • Responsabilidade Penal: Artigo 18 da Lei 7.492/86: “Art. 18. Violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários de que tenha conhecimento, em razão de ofício: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

2ª Questão: Acordo de Acionistas

O Acordo de Acionistas possui natureza jurídica de contrato parassocial (é um contrato acessório ao ato constitutivo da sociedade), conforme o Artigo 118. Ele deve estar arquivado na sede da empresa.

Com relação ao voto (Artigo 118, §9º):

  • Voto em branco: Ocorre quando um acionista se abstém na assembleia.
  • Voto em preto: É o que infringe o acordo; o acionista muda o voto contrariando o pactuado. A consequência é que este voto não pode ser computado, pois infringe o acordo.
  • Substituição: Se um acionista não comparece, o outro pode votar por ele (Artigo 118, §9º).

Questão 3: Teoria Ultra Vires Societates

A Teoria Ultra Vires Societates consiste em não praticar atos abusivos (Artigos 1.015, parágrafo único, e 1.016 do Código Civil).

  • Quando o administrador age com excesso ao que está no estatuto e isso acarreta dano a terceiros, cabe ação de responsabilidade.
  • Polo Passivo: Deve-se responder sob a perspectiva da S.A. e da Sociedade Limitada.
  • Referências: Artigos 227, 228 e 229 da Lei das S.A.; Artigos 1.115 e 1.116 do Código Civil.

Questão 4: Excesso de Poder

Quando um administrador age além de suas competências, cabe ação de responsabilidade. O polo passivo deve ser analisado tanto na Sociedade Limitada quanto na Sociedade Anônima.

Questão 5: Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão

Artigos 227, 228 e 229 da Lei das S.A.

Questão 6: Assembleia Geral

Competência da Assembleia Geral: Artigos 121 e 122 da Lei das S.A.

Questão 7: Conselho de Administração

O Conselho de Administração é um órgão essencial na estrutura da companhia? Conforme o Artigo 138, §2º, deve-se analisar sua essencialidade na estrutura organizacional.

Competência da Assembleia Geral: Artigos 121 e 122 da Lei das S.A.

Conselho de Administração: Artigo 138, parágrafo segundo, trata sobre a essencialidade do órgão na estrutura da companhia.

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