Diferença entre Regulamento e Diretiva Comunitária

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Diferença entre regulamento e diretiva

Regulamento comunitário

Na definição de regulamento comunitário, estão presentes três elementos (ver art. 249.º TCE):

1) Carácter geral

Pelo seu carácter geral, os regulamentos comunitários são equiparáveis às leis nacionais. O regulamento estabelece uma regra, impõe uma obrigação ou confere direitos a todos os que se incluam na categoria de destinatários definida em abstrato e segundo critérios objetivos.

2) Obrigatoriedade em todos os seus elementos

O carácter obrigatório do regulamento permite à autoridade comunitária impor a observância da totalidade das disposições aos Estados-membros e particulares. Distingue-se da diretiva, pois esta prescreve o resultado, mas não os meios.

3) Aplicabilidade direta

Significa que, após a sua publicação no Jornal Oficial e decorrida a vacatio legis, o regulamento vigora diretamente no ordenamento jurídico interno dos Estados, sem necessidade de qualquer ato de receção. O regulamento é um instrumento de uniformização.

Diretiva comunitária

Nos termos do art. 249.º TCE, a diretiva vincula o Estado-membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios. É um instrumento de harmonização.

Características essenciais da diretiva:

  • A diretiva impõe uma obrigação de resultado, nunca de meios;
  • Exige transposição para a ordem jurídica interna;
  • As diretivas modernas são cada vez mais minuciosas, limitando a discricionariedade dos Estados.

Aplicabilidade imediata e efeito direto

É possível a um particular invocar as disposições de uma diretiva em juízo, especialmente se o Estado não cumprir a sua obrigação de transposição:

  • Efeito direto vertical: Se a norma for clara, precisa e incondicional, pode ser invocada contra o Estado (ex: instituições públicas).
  • Efeito direto horizontal: A jurisprudência do Tribunal de Justiça limita a invocação de diretivas não transpostas em litígios entre particulares (ex: instituições privadas).