O Direito de Ação: Conceitos, Elementos e Legitimidade
O Direito de Ação
A ação é um direito que cada um tem de resolver seus conflitos de interesses, sendo um direito garantido constitucionalmente e, por isso, nada impede seu exercício. É um direito subjetivo que cada cidadão tem de ver reconhecido o seu direito quando este for atingido. A ação representa a vontade do cidadão de buscar socorro perante o Poder Judiciário, que tem o dever de dizer o direito a quem o tem; é no processo que a ação passa a existir.
Características da Ação
- Direito Público: Conferido pelo Estado e regido por normas de ordem pública.
- Direito Subjetivo: Parte de cada cidadão e nasce com cada um.
- Direito Autônomo: Não depende do direito material.
- Direito Abstrato: Para invocar o Poder Judiciário, não é necessária a certeza do direito, bastando a pretensão resistida e a necessidade de composição do litígio. Todo cidadão tem direito ao provimento jurisdicional, independentemente do resultado.
Elementos da Ação
- Partes:
- Autor: Aquele que formula o pedido.
- Requerido (ou Réu): Pessoa em face de quem se pretende que dirija uma sentença.
- Causa de Pedir: Fundamentos de fato e de direito que autorizam o pedido perante o Poder Judiciário.
Ação Cautelar Inominada
É cabível quando não há tipificação específica para o direito no ordenamento jurídico. Exemplo: um cidadão com benefício previdenciário de duração limitada, cujo INSS agenda perícia médica para avaliação, mas, ao comparecer, é notificado de que não há perito disponível e a perícia foi remarcada para 5 meses depois em outro município. Diante da situação, é cabível a ação cautelar inominada para garantir o direito à perícia.
Legitimidade
Diz respeito à titularidade do direito. São partes legítimas aquelas que, pela natureza da questão, possuem o direito de pedir.
- Legitimidade Ativa: Aquele que se sente lesado em seu direito tem legitimidade para buscar o reconhecimento perante o Poder Judiciário.
- Legitimidade Passiva: Aquele que é demandado em ação judicial é tido como requerido, surgindo assim a legitimidade passiva.