O Direito de Ação: Conceitos, Elementos e Legitimidade

Direito2,39 KB

O Direito de Ação

A ação é um direito que cada um tem de resolver seus conflitos de interesses, sendo um direito garantido constitucionalmente e, por isso, nada impede seu exercício. É um direito subjetivo que cada cidadão tem de ver reconhecido o seu direito quando este for atingido. A ação representa a vontade do cidadão de buscar socorro perante o Poder Judiciário, que tem o dever de dizer o direito a quem o tem; é no processo que a ação passa a existir.

Características da Ação

  • Direito Público: Conferido pelo Estado e regido por normas de ordem pública.
  • Direito Subjetivo: Parte de cada cidadão e nasce com cada um.
  • Direito Autônomo: Não depende do direito material.
  • Direito Abstrato: Para invocar o Poder Judiciário, não é necessária a certeza do direito, bastando a pretensão resistida e a necessidade de composição do litígio. Todo cidadão tem direito ao provimento jurisdicional, independentemente do resultado.

Elementos da Ação

  • Partes:
    • Autor: Aquele que formula o pedido.
    • Requerido (ou Réu): Pessoa em face de quem se pretende que dirija uma sentença.
  • Causa de Pedir: Fundamentos de fato e de direito que autorizam o pedido perante o Poder Judiciário.

Ação Cautelar Inominada

É cabível quando não há tipificação específica para o direito no ordenamento jurídico. Exemplo: um cidadão com benefício previdenciário de duração limitada, cujo INSS agenda perícia médica para avaliação, mas, ao comparecer, é notificado de que não há perito disponível e a perícia foi remarcada para 5 meses depois em outro município. Diante da situação, é cabível a ação cautelar inominada para garantir o direito à perícia.

Legitimidade

Diz respeito à titularidade do direito. São partes legítimas aquelas que, pela natureza da questão, possuem o direito de pedir.

  • Legitimidade Ativa: Aquele que se sente lesado em seu direito tem legitimidade para buscar o reconhecimento perante o Poder Judiciário.
  • Legitimidade Passiva: Aquele que é demandado em ação judicial é tido como requerido, surgindo assim a legitimidade passiva.

Baixar

PDF Word HTML