Direito Administrativo: Contratos, Serviços e Propriedade

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O que é Contrato?

É um acordo de vontades que regula interesses, estabelecendo direitos e deveres.

Quais os princípios que regem os contratos?

  • Autonomia da Vontade: as partes têm liberdade para contratar ou não.
  • Consensualismo (acordo) bilateral: acordo entre as partes.
  • Obrigatoriedade do cumprimento: as partes devem cumprir o pactuado.
  • Relatividade dos contratos: terceiros não se submetem ao contrato.
  • Princípio da boa-fé objetiva.
  • Função social dos contratos.

O que são contratos administrativos?

É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.

Apesar da denominação de contrato, nos contratos administrativos não prevalece o princípio da autonomia das vontades dos contratos em geral. Existem as chamadas cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que o Poder Público detém perante o particular. Esta é uma característica marcante, além da presença da Administração Pública como uma das partes.

É possível admitir a existência de contratos administrativos?

Alguns contratos da administração pública podem ser considerados contratos administrativos, de acordo com a maioria da doutrina.

Quais são as prerrogativas que a Administração Pública detém?

Os contratos administrativos diferenciam-se dos particulares pelas cláusulas exorbitantes (ou de privilégio/prerrogativa). São cláusulas que não seriam lícitas entre particulares, pois colocam a Administração em posição de supremacia. A Lei 8.666/93 define essas prerrogativas nos incisos do art. 58.

Conceito de Serviço Público

Existem três concepções:

  • Material: prestação material que satisfaz a necessidade da coletividade.
  • Subjetiva: qualquer serviço realizado pelo Estado.
  • Formal: atividade desenvolvida sob regime de direito público.

Quais os princípios fundamentais do Serviço Público?

  • Continuidade: o serviço não pode parar.
  • Mutabilidade: o Estado deve atualizar os serviços conforme a necessidade da coletividade.
  • Igualdade do usuário: tratamento igual para situações fáticas idênticas.
  • Adequação: suprir as necessidades dos usuários.

Qual a classificação dos serviços públicos?

  • Quanto à exclusividade: exclusivos do Estado (ex: correios) ou não exclusivos (ex: educação).
  • Quanto ao interesse: fruição geral (uti universi) ou individual (uti singuli).

Quais as formas de gestão dos serviços públicos?

A prestação pode ser direta (pelo próprio Estado) ou indireta (por terceiros). A licitação pode ocorrer por:

  • Concessão: execução do serviço sem que a Administração perca prerrogativas. Sujeita a fiscalização e retomada mediante indenização.
  • Permissão: discricionária e precária, executada por conta e risco do permissionário, mantendo a titularidade com o Poder Público.

Qual a diferença entre privatização e concessão?

Na privatização, o Poder Público vende o controle acionário da empresa; na concessão, o planejamento e a regulação permanecem com o Estado.

O que são obras públicas?

É toda edificação, construção ou reforma realizada em imóvel pertencente ao domínio público.

Qual a forma de prestação de obras públicas?

Direta (pelos próprios agentes públicos) ou indireta (por terceiros, em regra mediante licitação).

Conceito de Poder de Polícia

É a faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

Intervenção do Estado na Propriedade Particular

Conceito e Fundamentos

A propriedade privada não é absoluta, estando condicionada a uma função social. A intervenção fundamenta-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

Modalidades de Intervenção

  • Requisição administrativa: utilização coativa de bens ou serviços em perigo público iminente.
  • Servidão administrativa: ônus real de uso imposto à propriedade para obras de utilidade pública.
  • Ocupação temporária: utilização transitória de bens particulares para obras ou serviços públicos.
  • Limitação: imposição geral que condiciona direitos dominiais sem indenização (ex: recuo de construção).
  • Tombamento: proteção ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico. Pode ser voluntário ou compulsório.
  • Desapropriação: procedimento pelo qual o Estado retira compulsoriamente um bem por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização.

Nota: O confisco é a desapropriação sem indenização como sanção por ilícitos (ex: tráfico de drogas, art. 243 da CF).

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