Direito Administrativo: Contratos, Serviços e Propriedade
O que é Contrato?
É um acordo de vontades que regula interesses, estabelecendo direitos e deveres.
Quais os princípios que regem os contratos?
- Autonomia da Vontade: as partes têm liberdade para contratar ou não.
- Consensualismo (acordo) bilateral: acordo entre as partes.
- Obrigatoriedade do cumprimento: as partes devem cumprir o pactuado.
- Relatividade dos contratos: terceiros não se submetem ao contrato.
- Princípio da boa-fé objetiva.
- Função social dos contratos.
O que são contratos administrativos?
É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
Apesar da denominação de contrato, nos contratos administrativos não prevalece o princípio da autonomia das vontades dos contratos em geral. Existem as chamadas cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que o Poder Público detém perante o particular. Esta é uma característica marcante, além da presença da Administração Pública como uma das partes.
É possível admitir a existência de contratos administrativos?
Alguns contratos da administração pública podem ser considerados contratos administrativos, de acordo com a maioria da doutrina.
Quais são as prerrogativas que a Administração Pública detém?
Os contratos administrativos diferenciam-se dos particulares pelas cláusulas exorbitantes (ou de privilégio/prerrogativa). São cláusulas que não seriam lícitas entre particulares, pois colocam a Administração em posição de supremacia. A Lei 8.666/93 define essas prerrogativas nos incisos do art. 58.
Conceito de Serviço Público
Existem três concepções:
- Material: prestação material que satisfaz a necessidade da coletividade.
- Subjetiva: qualquer serviço realizado pelo Estado.
- Formal: atividade desenvolvida sob regime de direito público.
Quais os princípios fundamentais do Serviço Público?
- Continuidade: o serviço não pode parar.
- Mutabilidade: o Estado deve atualizar os serviços conforme a necessidade da coletividade.
- Igualdade do usuário: tratamento igual para situações fáticas idênticas.
- Adequação: suprir as necessidades dos usuários.
Qual a classificação dos serviços públicos?
- Quanto à exclusividade: exclusivos do Estado (ex: correios) ou não exclusivos (ex: educação).
- Quanto ao interesse: fruição geral (uti universi) ou individual (uti singuli).
Quais as formas de gestão dos serviços públicos?
A prestação pode ser direta (pelo próprio Estado) ou indireta (por terceiros). A licitação pode ocorrer por:
- Concessão: execução do serviço sem que a Administração perca prerrogativas. Sujeita a fiscalização e retomada mediante indenização.
- Permissão: discricionária e precária, executada por conta e risco do permissionário, mantendo a titularidade com o Poder Público.
Qual a diferença entre privatização e concessão?
Na privatização, o Poder Público vende o controle acionário da empresa; na concessão, o planejamento e a regulação permanecem com o Estado.
O que são obras públicas?
É toda edificação, construção ou reforma realizada em imóvel pertencente ao domínio público.
Qual a forma de prestação de obras públicas?
Direta (pelos próprios agentes públicos) ou indireta (por terceiros, em regra mediante licitação).
Conceito de Poder de Polícia
É a faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.
Intervenção do Estado na Propriedade Particular
Conceito e Fundamentos
A propriedade privada não é absoluta, estando condicionada a uma função social. A intervenção fundamenta-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
Modalidades de Intervenção
- Requisição administrativa: utilização coativa de bens ou serviços em perigo público iminente.
- Servidão administrativa: ônus real de uso imposto à propriedade para obras de utilidade pública.
- Ocupação temporária: utilização transitória de bens particulares para obras ou serviços públicos.
- Limitação: imposição geral que condiciona direitos dominiais sem indenização (ex: recuo de construção).
- Tombamento: proteção ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico. Pode ser voluntário ou compulsório.
- Desapropriação: procedimento pelo qual o Estado retira compulsoriamente um bem por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização.
Nota: O confisco é a desapropriação sem indenização como sanção por ilícitos (ex: tráfico de drogas, art. 243 da CF).