6 – O vício de iniciativa reservada do Presidente da República é convalidado,
Após o trâmite a aprovação do projeto de lei pelas Casas Legislativas, pela
Sanção do Presidente da República?
Não, essa questão é revisão de direito constitucional, não perguntaria na prova. A
Súmulá 5 do STF não é mais adotada. Veja um julgamento do STF sobre o tema:
“O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado
Pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade
Inquestionável, cuja ocorrência reflete típiça hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a
Infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente
Editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade
Subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo
Mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o
Condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das
Leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por
Esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmulá 5) - não mais prevalece, repudiada
Que foi seja em face do magistério da doutrina (...), seja, ainda, em razão da jurisprudência
Dos Tribunais, inclusive a desta Corte (...).”
[ADI 1197, rel. Min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.]
7 – Os órgãos públicos detém capacidade processual, vale dizer, podem
Figurar em algum dos pólos da relação jurídica processual? Há alguma
Exceção à regra?
Em regra, não podem, são representados pelos seus respectivos entes federativos.
No entanto, o entendimento mais atual sustenta que entes constitucionais no
Exercício de suas atribuições excepcionais terão capacidade processual sobretudo
Quando existir conflito entre órgãos do mesmo ente.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA
1 – É correto afirmar que os entes políticos e seus respectivos órgãos
Integram a Administração Direta e que os entes administrativos integram a
Administração Indireta?
Correto. (Vide Questão 8 acima - Órgãos governamentais ou entidades políticas
Seriam as pessoas políticas ou entes federados, são caracterizados por terém
Autonomia política (U, E, DF e M). Entidades administrativas (ou órgãos meramente
Administrativos em sentido lato) seria as pessoas jurídicas que integram a
Administração Público e não dispõe de autonomia política. São os entes da
Administração Indireta.)
2 – Conceitue Administração Direta e Administração Indireta. No âmbito
Federal, qual instrumento normativo regulamenta a Administração Pública
Federal?
Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram os entes políticos (União;
Estados; municípios e DF); já Administração indireta é o conjunto de entes
Administrativos, com personalidade jurídica própria criados, por meio de lei ou
Mediante autorização legislativa, pára a consecução de atividades de interesse do
Ente polítiço que os criou (autarquia; fundação; sociedade de economia pública e
Empresa pública). No âmbito federal, o instrumento que regulamenta a
administração pública é o Decreto-lei 200/67.
3 – Conceitue autarquias.
Tratam-se de entes administrativos da administração pública indireta, com
Personalidade jurídica de direito público, com autonomia gerencial orçamentária e
Patrimonial, criadas por lei pára a execução de atividades típicas do Estado. São
Exemplos de Autarquia: INSS, INCRA, IBAMA.