Direito Administrativo: Questões Comentadas e Conceitos

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6 – O vício de iniciativa reservada do Presidente da República é convalidado, Após o trâmite a aprovação do projeto de lei pelas Casas Legislativas, pela Sanção do Presidente da República? Não, essa questão é revisão de direito constitucional, não perguntaria na prova. A Súmulá 5 do STF não é mais adotada. Veja um julgamento do STF sobre o tema: “O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado Pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade Inquestionável, cuja ocorrência reflete típiça hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a Infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente Editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade Subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo Mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o Condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das Leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por Esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmulá 5) - não mais prevalece, repudiada Que foi seja em face do magistério da doutrina (...), seja, ainda, em razão da jurisprudência Dos Tribunais, inclusive a desta Corte (...).” [ADI 1197, rel. Min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.] 


7 – Os órgãos públicos detém capacidade processual, vale dizer, podem Figurar em algum dos pólos da relação jurídica processual? Há alguma Exceção à regra? Em regra, não podem, são representados pelos seus respectivos entes federativos. No entanto, o entendimento mais atual sustenta que entes constitucionais no Exercício de suas atribuições excepcionais terão capacidade processual sobretudo Quando existir conflito entre órgãos do mesmo ente.


ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA


1 – É correto afirmar que os entes políticos e seus respectivos órgãos Integram a Administração Direta e que os entes administrativos integram a Administração Indireta? Correto. (Vide Questão 8 acima - Órgãos governamentais ou entidades políticas Seriam as pessoas políticas ou entes federados, são caracterizados por terém Autonomia política (U, E, DF e M). Entidades administrativas (ou órgãos meramente Administrativos em sentido lato) seria as pessoas jurídicas que integram a Administração Público e não dispõe de autonomia política. São os entes da Administração Indireta.) 


2 – Conceitue Administração Direta e Administração Indireta. No âmbito Federal, qual instrumento normativo regulamenta a Administração Pública Federal? Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram os entes políticos (União; Estados; municípios e DF); já Administração indireta é o conjunto de entes Administrativos, com personalidade jurídica própria criados, por meio de lei ou Mediante autorização legislativa, pára a consecução de atividades de interesse do Ente polítiço que os criou (autarquia; fundação; sociedade de economia pública e Empresa pública). No âmbito federal, o instrumento que regulamenta a administração pública é o Decreto-lei 200/67. 


3 – Conceitue autarquias. Tratam-se de entes administrativos da administração pública indireta, com Personalidade jurídica de direito público, com autonomia gerencial orçamentária e Patrimonial, criadas por lei pára a execução de atividades típicas do Estado. São Exemplos de Autarquia: INSS, INCRA, IBAMA.

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