Direito Constitucional: Intervenção e Poderes do Estado

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Intervenção

A intervenção consiste na retirada da autonomia do ente federativo, sendo possível somente nas hipóteses previstas taxativamente na lei.

Espécies de Intervenção

  • Federal: A União intervém nos estados, no DF e nos municípios localizados em território federal.
  • Estadual: Os estados intervêm em seus municípios.

Intervenção Federal (Art. 34)

As espécies de intervenção federal são:

  • Espontânea: O Presidente age de ofício.
  • Provocada por solicitação: Quando a coação recai sobre o Legislativo ou Executivo, poderá ser solicitado ao Presidente a decretação da intervenção.
  • Provocada por requisição: Quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário, o STF deverá requisitar a decretação da intervenção ao Presidente.
  • Provocada por representação: No caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, o PGR ajuíza uma ação no STF, que encaminhará a decisão ao Presidente.

Fases da Intervenção

  1. Iniciativa: De ofício pelo Presidente (deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional); por ações do PGR (ADI interventiva e ação para cumprimento de lei federal); por solicitação de um dos três poderes coactos; ou por solicitação do Poder Judiciário (STF, STJ ou TSE).
  2. Judicial: Ocorre apenas nas ações do PGR.
  3. Decreto Interventivo: Feito pelo Presidente da República, fixando prazo, condições e nomeando o interventor.
  4. Controle Político: Exercido pelo Congresso Nacional, que deve ser comunicado em 24 horas.

Separação dos Poderes

É cláusula pétrea e um princípio fundamental. A doutrina moderna entende que o poder é uno, dividindo-se apenas as funções estatais para evitar a concentração de poderes (sistema de freios e contrapesos).

Características dos Poderes

  • Independência: Um poder não se subordina ao outro.
  • Harmonia: Devem conviver harmonicamente.
  • Indelegabilidade: Um poder não pode delegar sua função ao outro.

Poder Legislativo

Composto pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

  • Câmara dos Deputados: 513 deputados, representam o povo, mandato de 4 anos, sistema proporcional.
  • Senado Federal: 81 senadores, representam estados e DF, mandato de 8 anos, sistema majoritário.

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)

Investigam fato determinado por prazo certo. Possuem poderes de autoridade judicial, exceto para decretar prisões (salvo flagrante), busca domiciliar ou interceptação telefônica.

Imunidade Parlamentar

Garantias para o livre exercício da função:

  • Material: Liberdade de opinião, palavra e voto (irresponsabilidade penal e civil).
  • Formal: Proteção quanto à prisão e ao processo.

Processo Legislativo

Abrange a criação de Emendas Constitucionais (EC), Leis Complementares (LC) e Leis Ordinárias (LO). A aprovação de PEC exige votação em dois turnos, nas duas casas, por três quintos dos votos.

Poder Executivo

Chefiado pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. O Presidente representa o país externamente e é responsável pela administração federal.

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