Direito Constitucional: Nacionalidade e Estrangeiros
Aula 17: Nacionalidade e Direitos dos Estrangeiros
22) Quem é considerado o indivíduo nacional? E o cidadão?
O nacional é o nato ou o naturalizado; são aqueles vinculados ao território nacional por nascimento ou por naturalização.
23) Como pode ser classificada a nacionalidade?
Pode ser classificada em primária e secundária.
24) Quais são os critérios para a aquisição da nacionalidade primária?
A nacionalidade primária é involuntária, pois é de fato natural (nascimento), e possui 2 critérios: origem sanguínea (em função do vínculo de sangue, os descendentes dos nacionais) e origem territorial (em função do nascimento no território).
25) O que é polipátrida? E quando o Estado brasileiro admite?
É aquele que possui mais de uma nacionalidade. É admitido ao filho de estrangeiro nascido no Brasil ou por imposição de outro Estado.
26) O que é o apátrida? Quando pode acontecer?
É aquele que não possui nacionalidade. Ocorre, por exemplo, com um filho de brasileiro que nasce na Itália, cujos pais não estão a serviço da República Federativa do Brasil. Como o Brasil adota o critério ius soli, a criança não é brasileira e, pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança também não é italiana.
27) Quem pode ser considerado brasileiro nato?
São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
28) Quais são as limitações dos brasileiros naturalizados?
Não podem ocupar cargos de: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado e da Câmara dos Deputados, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa e membro do Conselho da República (Art. 89, VII).
29) Como se dá a perda da nacionalidade e a reaquisição?
Ocorre quando cancelada por sentença judicial por atividade nociva ao interesse nacional, ou por adquirir outra nacionalidade voluntariamente (secundária). Salvo nos casos do Art. 12, §4º, inciso II, alíneas 'a' e 'b': por reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira (critério sanguíneo) ou por imposição de outro Estado.
30) Quais as limitações dos estrangeiros quanto aos direitos civis, fundamentais e políticos?
Possuem limitações impostas pela CF:
- Direitos Civis: Aquisição ou arrendamento de propriedade rural (Art. 190) depende de aprovação do Congresso; investimentos de capital estrangeiro e remessa de lucro (Art. 172) dependem de lei.
- Direitos Individuais e Sociais: Há limitações no direito de propriedade e em ingressar com ação popular.
- Direitos Políticos: Estrangeiros não adquirem direitos políticos, restritos a brasileiros natos ou naturalizados.
31) Quando se dá o asilo político, a extradição, a expulsão e a deportação?
- Asilo Político: Recebimento de estrangeiro em território nacional sem requisitos de ingresso, para evitar punição ou perseguição por razões políticas ou ideológicas.
- Extradição: Entrega de indivíduo acusado ou condenado pela justiça de outro Estado. O nato não pode ser extraditado; o naturalizado só é admitido em crimes anteriores à naturalização ou envolvimento com tráfico de entorpecentes.
- Expulsão: Retirada coativa de estrangeiro que atenta contra a segurança nacional, ordem pública ou economia popular. Ato exclusivo do Presidente da República. Não se aplica a estrangeiro com cônjuge brasileiro (há mais de 5 anos) ou filho brasileiro sob sua dependência.
- Deportação: Aplicada ao estrangeiro em situação irregular que não cumpriu os requisitos para entrar ou permanecer no país.