Direito do Trabalho na Espanha
**O Direito do Trabalho**
O Direito do Trabalho é regulamentado pelo Estatuto dos Trabalhadores na Espanha. Este regulamento contém as bases das relações de trabalho.
Divisões do Direito
Direito Público: Regula a atividade do Estado e dos organismos públicos. Inclui:
- Direito Internacional Público
- Direito Político
- Direito Administrativo
- Direito Penal
- Direito Processual
- Direito Financeiro
- Direito Social
- Direito do Trabalho
Direito Privado: Regula as relações entre indivíduos ou com o Estado e entidades públicas quando atuam em privado. Inclui:
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Internacional Privado
Exceções à Regra do Direito do Trabalho
- Funcionários públicos
- Benefícios
- Atividade pessoal de diretor ou membro de conselho de administração
- Trabalhos de boa-fé, amizade e boa vizinhança
- Trabalho familiar, salvo condição de assalariado
Relações Especiais de Trabalho
Exigem regras especiais:
- Pessoal da alta administração
- Empregados domésticos
- Presos em instituições correcionais
- Atletas profissionais
- Artistas
- Vendedores
- Pessoas com deficiência em centros especiais de emprego
- Trabalhadores portuários
- Advogados
- Qualquer outro trabalho declarado como relação de trabalho especial por lei
A Administração Trabalhista
Ministério do Trabalho e Imigração:
- Legislação sobre critérios e princípios
- Diretores provinciais responsáveis
- Exercício de funções descentralizadas
Comunidades Autônomas:
- Desenvolvem competências, respeitando o conjunto de base para o trabalho de aconselhamento em todo o país
- Poderes conferidos a seu cargo: o diretor
Inspeção do Trabalho: Garante a aplicação das normas laborais
Tribunais do Trabalho
Servem para resolver conflitos e questões de seguridade social.
- Tribunais Sociais: Competência na província e sede na capital. Jurisdição sobre conflitos laborais individuais e coletivos que não ultrapassam o âmbito da província.
- Tribunais Superiores das Comunidades Autônomas: Jurisdição no território de suas respectivas regiões, com base na cidade indicada no estatuto de autonomia correspondente.
- Audiência Nacional: Sede em Madrid e jurisdição em toda a Espanha. Conhece processos de associação e negociação coletiva que ultrapassam o âmbito de uma comunidade autônoma.
- Supremo Tribunal Federal: Sede em Madrid. Órgão responsável em todos os níveis, com jurisdição em todo o país. Envolvido com o apelo para a unificação da doutrina.
Fontes do Direito do Trabalho
Internas (Nacionais):
- Constituição: Norma suprema do sistema jurídico, com precedência sobre outras leis.
- Leis:
- Leis Orgânicas: Regem questões relativas ao desenvolvimento dos direitos fundamentais e das liberdades civis.
- Leis Ordinárias: Aprovadas por maioria simples, não têm o caráter de orgânicas.
- Normas com força de lei emitidas pelo governo:
- Decretos-leis
- Decretos legislativos
- Textos legislativos e regulamentares: Inferiores à lei, emitidos por órgãos do poder do Estado.
- Convenções Coletivas
- Vontade das partes manifestada no contrato de trabalho
- Costumes locais e profissionais
Externas (Internacionais):
- Tratados Internacionais: Celebrados pela Espanha, tornam-se parte da legislação espanhola após aprovação e publicação no Diário Oficial (BOE).
- Organização Internacional do Trabalho (OIT): Agência especializada da ONU. Promove a ação internacional para melhorar as condições de trabalho e os padrões de vida. Normas legais, convenções, recomendações e decisões.
- Normas da UE:
- Regulamentos: Aplicados em todos os Estados-membros, criam uma lei única em toda a União.
- Diretivas: Destinadas a receptores, que devem tomar as medidas necessárias para atingir os objetivos pretendidos dentro de um período.
- Decisões: Obrigatórias, regulam casos individuais.
- Recomendações e Opiniões: Textos de orientação, sem obrigação legal para os destinatários. Expressam opiniões ou julgamentos de natureza política e moral.