Direito do Trabalho na Espanha

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**O Direito do Trabalho**

O Direito do Trabalho é regulamentado pelo Estatuto dos Trabalhadores na Espanha. Este regulamento contém as bases das relações de trabalho.

Divisões do Direito

  • Direito Público: Regula a atividade do Estado e dos organismos públicos. Inclui:

    • Direito Internacional Público
    • Direito Político
    • Direito Administrativo
    • Direito Penal
    • Direito Processual
    • Direito Financeiro
    • Direito Social
    • Direito do Trabalho
  • Direito Privado: Regula as relações entre indivíduos ou com o Estado e entidades públicas quando atuam em privado. Inclui:

    • Direito Civil
    • Direito Comercial
    • Direito Internacional Privado

Exceções à Regra do Direito do Trabalho

  • Funcionários públicos
  • Benefícios
  • Atividade pessoal de diretor ou membro de conselho de administração
  • Trabalhos de boa-fé, amizade e boa vizinhança
  • Trabalho familiar, salvo condição de assalariado

Relações Especiais de Trabalho

Exigem regras especiais:

  • Pessoal da alta administração
  • Empregados domésticos
  • Presos em instituições correcionais
  • Atletas profissionais
  • Artistas
  • Vendedores
  • Pessoas com deficiência em centros especiais de emprego
  • Trabalhadores portuários
  • Advogados
  • Qualquer outro trabalho declarado como relação de trabalho especial por lei

A Administração Trabalhista

  • Ministério do Trabalho e Imigração:

    • Legislação sobre critérios e princípios
    • Diretores provinciais responsáveis
    • Exercício de funções descentralizadas
  • Comunidades Autônomas:

    • Desenvolvem competências, respeitando o conjunto de base para o trabalho de aconselhamento em todo o país
    • Poderes conferidos a seu cargo: o diretor
  • Inspeção do Trabalho: Garante a aplicação das normas laborais

Tribunais do Trabalho

Servem para resolver conflitos e questões de seguridade social.

  • Tribunais Sociais: Competência na província e sede na capital. Jurisdição sobre conflitos laborais individuais e coletivos que não ultrapassam o âmbito da província.
  • Tribunais Superiores das Comunidades Autônomas: Jurisdição no território de suas respectivas regiões, com base na cidade indicada no estatuto de autonomia correspondente.
  • Audiência Nacional: Sede em Madrid e jurisdição em toda a Espanha. Conhece processos de associação e negociação coletiva que ultrapassam o âmbito de uma comunidade autônoma.
  • Supremo Tribunal Federal: Sede em Madrid. Órgão responsável em todos os níveis, com jurisdição em todo o país. Envolvido com o apelo para a unificação da doutrina.

Fontes do Direito do Trabalho

  • Internas (Nacionais):

    • Constituição: Norma suprema do sistema jurídico, com precedência sobre outras leis.
    • Leis:
      • Leis Orgânicas: Regem questões relativas ao desenvolvimento dos direitos fundamentais e das liberdades civis.
      • Leis Ordinárias: Aprovadas por maioria simples, não têm o caráter de orgânicas.
    • Normas com força de lei emitidas pelo governo:
      • Decretos-leis
      • Decretos legislativos
    • Textos legislativos e regulamentares: Inferiores à lei, emitidos por órgãos do poder do Estado.
    • Convenções Coletivas
    • Vontade das partes manifestada no contrato de trabalho
    • Costumes locais e profissionais
  • Externas (Internacionais):

    • Tratados Internacionais: Celebrados pela Espanha, tornam-se parte da legislação espanhola após aprovação e publicação no Diário Oficial (BOE).
    • Organização Internacional do Trabalho (OIT): Agência especializada da ONU. Promove a ação internacional para melhorar as condições de trabalho e os padrões de vida. Normas legais, convenções, recomendações e decisões.
    • Normas da UE:
      • Regulamentos: Aplicados em todos os Estados-membros, criam uma lei única em toda a União.
      • Diretivas: Destinadas a receptores, que devem tomar as medidas necessárias para atingir os objetivos pretendidos dentro de um período.
      • Decisões: Obrigatórias, regulam casos individuais.
      • Recomendações e Opiniões: Textos de orientação, sem obrigação legal para os destinatários. Expressam opiniões ou julgamentos de natureza política e moral.

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