Direito Internacional: Tratados, Representação e Negociação

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Quanto aos Efeitos Jurídicos

  • Tratados-norma: criam regras jurídicas.
  • Tratados-contrato: representam acordos de cunho comercial, econômico e financeiro.

Outras Denominações

Acordo de Sede (Bilateral)

Quem faz: Organização Internacional e Estado Soberano.
Objetivo: Estabelecer regras jurídicas acerca da instalação física de uma organização internacional.
Exemplos: Mercosul (Montevidéu, Uruguai), ONU (Nova York, EUA), OMC (Suíça).

Concordata (Bilateral)

Quem faz: Estado Soberano e Santa Sé.
Objetivo: Assuntos da Igreja Católica. Até hoje, foram celebradas apenas doze.

Cláusulas Especiais

Ideia de condições especiais para resolução de conflitos:

  • Cláusula federal: Todas as unidades que compõem a federação se obrigam com a celebração do tratado. No Brasil, é dispensável, pois a União é indissolúvel dos entes federativos.
  • Cláusulas si omnes: Aplicam-se em tratados de paz; o Estado se obriga a determinadas regras se outro Estado também se comprometer (cooperação).
  • Cláusula colonial: ONU (1945) – extinção das colônias (razão da autodeterminação dos povos).
  • Compromisso arbitral: Relacionado à arbitragem internacional (qualquer conflito resolvido por uma Câmara Arbitral).

Personalidade Jurídica dos Tratados Internacionais

A personalidade jurídica dos tratados internacionais está relacionada ao indivíduo, na perspectiva dos Direitos Humanos.

Representatividade dos Estados

Há duas formas de competência na representatividade dos Estados:

  • Competência Originária: Chefe de Estado, Chefe de Governo, Chanceler ou Ministro das Relações Exteriores. Não precisam de identificação (carta de plenos poderes).

Exceção 01: Embaixador (às vezes necessita de carta de plenos poderes).
Exemplo: Se o tratado é celebrado no Estado em que o Embaixador exerce suas funções, é dispensada a carta de plenos poderes (outorga de mandato). Exemplo: O Brasil celebra tratado com o Paraguai, sendo firmado no Paraguai pelo Embaixador do Brasil; como este já é conhecido no local, é dispensada a Carta de Plenos Poderes.

  • Competência Derivada: Os demais representantes precisam de Carta de Poderes.

Exceção 02: Secretários-Gerais de Organizações Internacionais (também dispensam Carta de Poderes).

  • Teoria da Aparência: Se uma pessoa não é mandatária, mas pelos costumes é quem celebra tratados, esses tratados têm validade? Não, são nulos de pleno direito.

O Papel das Delegações

Delegações são importantes nas fases de negociações, momento pelo qual todos os tratados passam, onde ocorrem conferências internacionais para tratar de aspectos técnicos.

  • Os Chefes dessas delegações possuem Plenos Poderes (competência originária); os demais (auxiliares, consultores) não possuem carta de plenos poderes.

Modalidades de Negociação

  1. Negociação Bilateral: Entre dois Estados. Via de regra, ocorre nas línguas francesa (língua oficial do Direito Internacional), inglesa ou língua comum dos países. A assinatura de um tratado não gera efeitos imediatos; a validade e a autenticidade do texto farão com que o Estado se comprometa a empreender esforços para adotar medidas.
  2. Negociação Coletiva: Via de regra, ocorre durante conferências internacionais, onde todos os interessados comparecem. Busca-se o consenso ou, excepcionalmente, votação (2/3 dos presentes). O padrão da ONU utiliza 6 idiomas oficiais. A autenticação ocorre pela assinatura, ou de outra forma, desde que conste no tratado.

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