Direito e Moral: Conceitos Fundamentais e Tipos de Direito

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Direito e Moral: Conceitos Fundamentais

Diferença entre Direito e Moral

Direito é diferente de Moral:

Moral

  • Ponto de vista voltado ao interior;
  • Impõe escolhas entre as ações que pode praticar, mas diz respeito apenas ao sujeito;
  • Unilateral;
  • Indica um dever, mas não impõe regras, não há imperatividade de uma ordem superior que lhe imponha repressão;
  • A sanção é apenas de consciência.

Direito

  • Limite entre a esfera de atividade do Estado e uma esfera própria de liberdade individual;
  • Bilateral;
  • O descumprimento de regra e direito impõe sanção e pressão externa e objetiva;
  • Possibilidade de constranger alguém a cumprir uma regra;
  • Formulado por códigos e leis;
  • Visa ao bem social e aos valores da convivência.

A Relação entre Direito e Moral

É comum a figura: o Direito e a Moral situam-se em círculos concêntricos, a Moral tem o diâmetro maior e o Direito, o menor.

Definição de Direito

Direito: conjunto de normas jurídicas que, em determinado momento histórico, regula as relações de um povo.

É o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações.

Tipos de Direito

Direito Objetivo

Conjunto de normas vigentes que disciplinam o comportamento das pessoas no meio social.

Assim, fazem parte do Direito todas as regras que têm por finalidade dizer como agir, quais casos devem ser omitidos e quais atos são criminosos.

Direito Subjetivo

Significa a faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seu interesse.

Assim, o direito subjetivo de uma pessoa corresponde sempre ao dever de outra.

É a faculdade de a pessoa postular seu direito, visando à realização de seu interesse.

É o direito como subjetividade que pode vir a se materializar ou não no mundo objetivo.

Outros Conceitos Jurídicos

Sociedade Simples

Sociedade que não é considerada empresária é sociedade simples.

Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.

Validade do Negócio Jurídico

A validade do negócio jurídico requer:

  1. Agente capaz;
  2. Objeto lícito, possível e determinado ou determinável;
  3. Forma prescrita ou não defesa em lei.

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