Direito e Moral: Conceitos Fundamentais e Tipos de Direito
Direito e Moral: Conceitos Fundamentais
Diferença entre Direito e Moral
Direito é diferente de Moral:
Moral
- Ponto de vista voltado ao interior;
- Impõe escolhas entre as ações que pode praticar, mas diz respeito apenas ao sujeito;
- Unilateral;
- Indica um dever, mas não impõe regras, não há imperatividade de uma ordem superior que lhe imponha repressão;
- A sanção é apenas de consciência.
Direito
- Limite entre a esfera de atividade do Estado e uma esfera própria de liberdade individual;
- Bilateral;
- O descumprimento de regra e direito impõe sanção e pressão externa e objetiva;
- Possibilidade de constranger alguém a cumprir uma regra;
- Formulado por códigos e leis;
- Visa ao bem social e aos valores da convivência.
A Relação entre Direito e Moral
É comum a figura: o Direito e a Moral situam-se em círculos concêntricos, a Moral tem o diâmetro maior e o Direito, o menor.
Definição de Direito
Direito: conjunto de normas jurídicas que, em determinado momento histórico, regula as relações de um povo.
É o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações.
Tipos de Direito
Direito Objetivo
Conjunto de normas vigentes que disciplinam o comportamento das pessoas no meio social.
Assim, fazem parte do Direito todas as regras que têm por finalidade dizer como agir, quais casos devem ser omitidos e quais atos são criminosos.
Direito Subjetivo
Significa a faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seu interesse.
Assim, o direito subjetivo de uma pessoa corresponde sempre ao dever de outra.
É a faculdade de a pessoa postular seu direito, visando à realização de seu interesse.
É o direito como subjetividade que pode vir a se materializar ou não no mundo objetivo.
Outros Conceitos Jurídicos
Sociedade Simples
Sociedade que não é considerada empresária é sociedade simples.
Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.
Validade do Negócio Jurídico
A validade do negócio jurídico requer:
- Agente capaz;
- Objeto lícito, possível e determinado ou determinável;
- Forma prescrita ou não defesa em lei.