Direito, Moral, Religião e RTS: Características e Sanções

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DIREITO

MORAL

RELIGIÃO

RTS

Coercível: se não observado voluntariamente, poderá haver intervenção dos órgãos institucionalizados

Incoercível: dever de consciência, impossível constrangimento; observância voluntária

Incoercível

Incoercível

Bilateral

Dever jurídico é exigível; indenização, contraprestação)

Unilateral

Dever moral não é exigível (homem que pede esmola)

Unilateral

Unilateral

Heterônomo (imposto e garantido por autoridade competente)

Autônoma (imposta pela consciência)

Heterônoma/Autônoma

Heterônoma

Sanção prefixada (organizada, institucionalizada)

Sanção difusa

Sanção difusa

Sanção difusa

A Teoria do Mínimo Ético é uma teoria de Jeremias Bentham que afirmava que o direito seria um conjunto mínimo de regras morais obrigatórias para a sobrevivência da moral e, consequentemente, da sociedade.

O direito apenas atuaria como instrumento para o cumprimento destes preceitos morais básicos. Nesta teoria, parte-se fundamentalmente de que nem todos os indivíduos estão dispostos a aceitar todos os preceitos morais básicos à estabilidade social. Portanto, o direito seria como uma ferramenta que teria como função garantir o cumprimento deste mínimo ético necessário, por parte dos indivíduos, para a sobrevivência da sociedade. Assim, figurativamente o direito estaria contido dentro da moral.

Súmula Vinculante

É a jurisprudência que, quando votada pelo Supremo Tribunal Federal, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, devem seguir.

Tipos de sanção:

Jurídicas, de várias espécies, como as sanções impostas pelo Direito Administrativo (suspensão de um servidor público, por exemplo), pelo Direito Penal (a pena restritiva de liberdade, a multa, por exemplo), de Direito Civil (como o pagamento de uma indenização, por exemplo), de Direito Tributário (a perda de um incentivo fiscal, a multa, por exemplo);

Religiosas, como a excomunhão, por exemplo;

Morais (interna, como o remorso, e externas, como a recriminação, o repúdio e o afastamento social);

Por descumprimento de regra de etiqueta ou cortesia (as chamadas regras de usos sociais, regras de trato social ou convencionalismos sociais).

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