Direito, Moral, Religião e RTS: Características e Sanções
DIREITO | MORAL | RELIGIÃO | RTS |
Coercível: se não observado voluntariamente, poderá haver intervenção dos órgãos institucionalizados | Incoercível: dever de consciência, impossível constrangimento; observância voluntária | Incoercível | Incoercível |
Bilateral Dever jurídico é exigível; indenização, contraprestação) | Unilateral Dever moral não é exigível (homem que pede esmola) | Unilateral | Unilateral |
Heterônomo (imposto e garantido por autoridade competente) | Autônoma (imposta pela consciência) | Heterônoma/Autônoma | Heterônoma |
Sanção prefixada (organizada, institucionalizada) | Sanção difusa | Sanção difusa | Sanção difusa |
A Teoria do Mínimo Ético é uma teoria de Jeremias Bentham que afirmava que o direito seria um conjunto mínimo de regras morais obrigatórias para a sobrevivência da moral e, consequentemente, da sociedade.
O direito apenas atuaria como instrumento para o cumprimento destes preceitos morais básicos. Nesta teoria, parte-se fundamentalmente de que nem todos os indivíduos estão dispostos a aceitar todos os preceitos morais básicos à estabilidade social. Portanto, o direito seria como uma ferramenta que teria como função garantir o cumprimento deste mínimo ético necessário, por parte dos indivíduos, para a sobrevivência da sociedade. Assim, figurativamente o direito estaria contido dentro da moral.
Súmula Vinculante
É a jurisprudência que, quando votada pelo Supremo Tribunal Federal, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, devem seguir.
Tipos de sanção:
Jurídicas, de várias espécies, como as sanções impostas pelo Direito Administrativo (suspensão de um servidor público, por exemplo), pelo Direito Penal (a pena restritiva de liberdade, a multa, por exemplo), de Direito Civil (como o pagamento de uma indenização, por exemplo), de Direito Tributário (a perda de um incentivo fiscal, a multa, por exemplo);
Religiosas, como a excomunhão, por exemplo;
Morais (interna, como o remorso, e externas, como a recriminação, o repúdio e o afastamento social);
Por descumprimento de regra de etiqueta ou cortesia (as chamadas regras de usos sociais, regras de trato social ou convencionalismos sociais).