Direito Penal: Conceitos Essenciais
1) Explique a reserva legal.
R: É a obrigatoriedade de previsão dos ilícitos penais na lei.
2) Diferencie retroatividade de ultratividade.
R: A retroatividade é a possibilidade de estender os efeitos de um ato ocorrido antes do início de sua vigência, enquanto a ultratividade é a possibilidade de estender os efeitos de uma lei após o término de sua vigência.
3) Diferencie os princípios: Mínimo de determinação e Taxatividade.
R: O princípio do mínimo de determinação exige que se descreva somente o mínimo necessário para a compreensão. Já o princípio da taxatividade significa que a previsão dos ilícitos na lei deve se dar de forma pormenorizada, ou seja, de forma detalhada.
4) Qual a teoria adotada em relação ao tempo do crime?
R: A teoria adotada é a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da conduta comissiva ou omissiva.
5) Dê 2 exemplos de hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.
R: Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
6) Explique e dê um exemplo de consunção.
R: É um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio, o crime-fim absorve o crime-meio. Exemplo: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
7) Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime?
R: Excepcionalmente, pode praticar crime e ser punida por crime ambiental. Art. 173, § 5° e Art. 225, § 3°, C.F.
8) Diferencie imputabilidade de capacidade penal ativa.
R: Na imputabilidade, o agente tem capacidade de autodeterminação no momento da prática da conduta ilícita penal, enquanto que na capacidade penal ativa há a possibilidade de a pessoa figurar como sujeito ativo, ou seja, como autor da infração penal.
9) Diferencie sujeito passivo de objeto material.
R: O sujeito passivo é aquele que é ameaçado ou lesado em seu bem jurídico, é a vítima do crime, enquanto que o objeto material é aquela pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa, ou seja, aquilo que a ação delituosa atinge.
10) Quais os elementos do crime culposo?
R: A vontade do agente está na realização da conduta, ele deseja fazer, porém no final acaba cometendo um ilícito sem querer. Exemplos: Imprudência, negligência e imperícia.
11) Quais os elementos do fato típico do crime omissivo próprio?
R: É aquele em que não existe um dever jurídico de agir, não há uma norma obrigando a pessoa a fazer alguma coisa (conduta negativa descrita no direito penal). Exemplo art. 135, CP.
12) Quais os elementos do fato típico de crime material?
R: São os crimes que se consumam apenas após a ocorrência do resultado naturalístico. Exemplo art 121, CP.
13) Diferencie tipo penal de tipicidade.
R: Tipo penal é a descrição do fato na lei (modelo legal de conduta lícita ou ilícita) e tipicidade é a subsunção do fato concreto na lei em abstrato.
14) Qual a teoria adotada pelo código penal para nexo causal?
R: O Código Penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes ou teoria da conditio sine qua non.
15) O erro de tipo essencial inexcusável exclui algum elemento do conceito analítico de crime?
R: Exclui-se o dolo.
16) Diferencie culpa consciente de dolo eventual.
R: No dolo eventual, o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, enquanto que na culpa consciente o agente prevê o resultado, acredita na sua não ocorrência, dando continuidade na sua conduta.
17) É correto afirmar que todo crime tem resultado naturalístico, mas nem todo crime tem resultado jurídico?
R: Todo crime tem resultado jurídico porque atinge um bem jurídico tutelado, se não tem resultado jurídico não existe crime. Além disso, crimes de mera conduta não têm previsão de resultado naturalístico.
18) Qual a principal diferença entre legítima defesa e estado de necessidade?
R: Na legítima defesa, temos uma ação defensiva com aspectos agressivos, enquanto que no estado de necessidade a ação é agressiva com o intuito defensivo.
19) Diferencie estrito cumprimento do dever legal do exercício regular de um direito.
R: A diferença é que o exercício regular é a excludente de ilicitude relacionada a condutas permitidas em outros ramos do direito e o estrito cumprimento do dever legal legitima as condutas de algumas pessoas por conta de constituírem dever funcional.
20) O que são ofendículos e qual a sua natureza jurídica?
R: Ofendículos são aparatos predispostos para proteção do patrimônio. Em relação à sua natureza jurídica, existem divergências na doutrina, podendo ser legítima defesa ou exercício regular do direito.
21) É possível legítima defesa recíproca?
R: É possível em uma modalidade onde duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo, são agressoras e defensoras, somente pode ocorrer quando uma legítima defesa, pelo menos, for putativa.
22) Quais os elementos da culpabilidade?
R:
- Imputabilidade: é a capacidade de autodeterminação do agente no momento da prática da conduta ilícita penal;
- Consciência da ilicitude: é a possibilidade de o agente saber que a conduta que pratica é ilícita;
- Exigibilidade de conduta diversa: é a exigência do estado de que em condições normais as pessoas se abstenham de praticar ilícitos penais.
23) Qual elemento exclui a potencial consciência da ilicitude?
R: O elemento que exclui a potencial consciência da ilicitude é o erro de proibição.
24) Quais as causas de inexigibilidade de conduta diversa?
R: São a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.
25) É correto afirmar que a embriaguez exclui a imputabilidade?
R: A embriaguez exclui a imputabilidade somente se ela for acidental, ou seja, o indivíduo foi forçado a ingerir a substância.
26) Diferencie a tentativa perfeita ou acabada do arrependimento eficaz.
R: A diferença é que no arrependimento eficaz o agente pratica todos os atos executórios possíveis, porém arrepende-se e impede a consumação e na tentativa perfeita ou acabada o agente pratica todos os atos executórios possíveis para chegar à consumação, porém, por circunstâncias alheias à sua vontade, o crime não se consuma.
27) Qual teoria o Código Penal adota em relação ao crime impossível?
R: A teoria que o Código Penal adota é a objetiva temperada que é a ineficácia absoluta ou total. (art 17, CP)
28) Quais os requisitos para a caracterização do arrependimento posterior?
R: Os requisitos para a caracterização do arrependimento posterior são: crime sem violência ou grave ameaça, reparação do dano ou restituição da coisa, prazo até o recebimento da inicial acusatória.