Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública
Falsificação de Documento x Estelionato
- Concurso Material (Damásio): O crime de falsificação de documentos e o estelionato possuem bens jurídicos distintos (patrimônio e fé pública) e momentos consumativos diferentes.
- Concurso Formal (STF): Conduta única com prolongamento no tempo.
- Falso prevalece sobre o estelionato: Crimes mais graves absorvem os menos graves.
- Estelionato prevalece sobre o falso (Súmula 17 STJ): O documento falso é meio para o fim de cometer o golpe (entendimento majoritário).
Objeto Material
É o documento público. Para ser considerado público, necessita: ser elaborado por funcionário público (FP) com atribuições para tal, no exercício da função e obedecendo às formalidades. Incluem-se documentos equiparados por força de lei, emitidos por entidades paraestatais, títulos ao portador, ações de sociedade comercial, livros mercantis e testamento hológrafo. O elemento subjetivo é o dolo; não existe forma culposa nem ESE.
Crimes contra a Administração Pública
- Crimes Funcionais: Praticados pelo FP contra a administração pública. Configuram quebra de confiança.
- Particulares contra a Administração: Pessoas físicas contra o ente público.
- Contra a Administração da Justiça: Ex: Falso testemunho, falsa perícia.
- Contra Finanças Públicas: Patrimônio da administração.
Crimes Funcionais
Exigem a prerrogativa de funcionário público.
- Crime Funcional Próprio: A elementar "funcionário público" é condição de existência da tipicidade (Ex: Prevaricação).
- Crime Funcional Impróprio: O cargo é elemento relativo; gera atipicidade relativa (Ex: Peculato).
Tipos de Peculato
- Próprio: O funcionário tem a posse lícita do bem e a transforma em ilícita. Divide-se em: peculato-apropriação (inverte a posse) e peculato-desvio (emprega fim diverso em proveito próprio ou alheio).
- Impróprio: Não há posse lícita; o servidor abusa da condição subtraindo ou recebendo. Divide-se em: peculato-furto (subtrai ou concorre para a subtração) e peculato mediante erro de outrem (decorre de erro da administração ou de terceiro).
Corrupção Passiva e Ativa
Corrupção Passiva: Crime do FP contra a administração. Núcleos: Solicitar (pedido sem ameaça), Receber (aceitação física) e Aceitar promessa de vantagem (ideológico/futuro).
Corrupção Ativa: Crime do particular. Núcleos: Oferecer e Prometer.
Conflito de Normas e Diferenciações
- Corrupção Passiva: Receber vantagem material ou moral.
- Prevaricação: Deixar de fazer algo em razão de sentimento pessoal.
- Desídia Funcional: Não é crime, mas infração administrativa (baixo rendimento, incompetência).
- Corrupção Passiva x Concussão: A diferença está no núcleo: Solicitar (pedido) x Exigir (ameaça implícita). Devido a problemas hermenêuticos na pena, aplica-se a pena mais benéfica ao réu (2 a 8 anos) por violação ao princípio da proporcionalidade.
- Prevaricação x Corrupção Passiva Privilegiada: Na corrupção passiva há provocação de terceiros; na prevaricação, o sentimento é intrínseco ao agente.