Direito Penal: Imputabilidade, Concurso e Penas
Imputabilidade e Embriaguez
A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal.
Tipos de embriaguez: voluntária, culposa, proveniente de caso fortuito ou de força maior. A embriaguez torna-se excludente de culpabilidade quando é provocada por força maior ou caso fortuito.
Concurso de Pessoas
Concurso de pessoas: é o conjunto de pessoas que se junta para cometer um crime.
- Autor: é aquele que executa a conduta típica descrita em lei.
- Coautor: é aquele que coopera com a execução do crime.
- Partícipe: exerce função acessória ao autor ou coautor do crime.
Teorias do Concurso
- Teoria monista ou unitária: ocorre um só crime, havendo pluralidade de agentes com diversidade de condutas.
- Teoria dualista: os coautores incorrem em um crime e os partícipes em outro.
- Teoria pluralista: os vários agentes incorrem em crimes diferentes.
Classificação do Concurso
- Monossubjetivo: concurso eventual de pessoas (o crime pode ser cometido por uma ou mais pessoas).
- Plurissubjetivo: concurso necessário de pessoas (exige mais de duas pessoas).
Autoria e Participação
- Autoria colateral: duas pessoas praticam o crime e agem ao mesmo tempo, sem que uma saiba da intenção da outra.
- Autoria incerta: há dois ou mais agentes, não se sabendo qual deles, com sua ação, causou o resultado.
- Autoria mediata: o autor do crime não o executa pessoalmente, utilizando terceiros não culpáveis (ex: portador de doença mental).
Teorias da Acessoriedade
- Teoria da acessoriedade limitada: é preciso apurar que o autor praticou um fato típico e antijurídico.
- Teoria da acessoriedade máxima: o autor deve ter praticado um fato típico, antijurídico e culpável.
- Teoria da acessoriedade mínima: o autor precisa ter praticado apenas um fato típico.
Circunstâncias incomunicáveis: não se comunicam as circunstâncias e condições de cada pessoa, salvo quando elementares do crime.
Das Penas
As penas são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.
- Teoria utilitária: a pena exerce uma função preventiva.
- Teoria mista ou unitária: a pena deve retribuir e prevenir a prática de condutas criminosas.
Características das penas: legalidade, personalidade, proporcionalidade e inderrogabilidade.
Classificação das penas: privativa de liberdade, reclusão, detenção, prisão simples, pena pecuniária e pena capital.