Direito Penal: Princípios, Fontes e Métodos de Interpretação

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Princípio da Individualização da Pena (Art. 5º, XLVI, CF)

A pena não pode ultrapassar o indivíduo a que ela se aplica. A execução penal é a maneira como se cumpre a pena.

  • Cominação

    Fase da individualização da pena, que ocorre no plano abstrato, sendo de competência do legislador.

  • Aplicação

    Fase da individualização da pena, que ocorre no plano concreto, após a prática da infração penal, sendo de competência do julgador.

  • Execução

    Conforme o Art. 5º da Lei de Execuções Penais (LEP).

Princípio da Responsabilidade Pessoal (Art. 5º, XLV, CF)

A pena não pode ser aplicada além daquele que praticou a infração penal. Somente cabe ao infrator a responsabilidade de reparar danos e cumprir a pena estabelecida. Porém, a decretação de perdimento de bens passa aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.

Princípio da Limitação ou Humanidade das Penas (Art. 5º, XLVII, CF)

Não haverá penas:

  • a) de morte, salvo nos casos de guerra declarada, nos termos do Art. 84, XIX;
  • b) de caráter perpétuo;
  • c) de trabalhos forçados;
  • d) de banimento;
  • e) cruéis.

Princípio da Legalidade (Art. 5º, XXXIX, CF e Art. 1º, CP)

XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Fontes do Direito Penal

Origem das normas jurídicas. Podem ser materiais, substanciais ou de produção.

Fontes Materiais, Substanciais ou de Produção

Somente a União cria normas penais.

A partir da lei complementar, autorizou-se aos estados deliberar e legislar sobre questões específicas, caracterizando a competência legislativa suplementar.

Fontes Formais, de Conhecimento ou de Cognição

Fontes formais são espécies normativas que podem conter normas penais.

Sendo imediatas (primárias) e mediatas (secundárias).

Somente a lei é fonte primária imediata no Direito Penal.

Fontes Secundárias ou Mediatas

As fontes secundárias são os costumes, como nos exemplos dados: jogo do bicho e furto noturno.

Métodos de Interpretação do Direito Penal

Método Gramatical

Verifica a semântica do vocabulário utilizado no texto.

Método Histórico

Considera o antecedente das regras sociais que o motivam, buscando o entendimento do tempo e do espaço.

Método Sistemático

A norma precisa estar de acordo com o sistema de normas preexistente.

Método Teleológico

Busca-se entender a finalidade da norma, ou seja, o porquê de o legislador tê-la criado.

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