Direito Penal: Princípios, Fontes e Métodos de Interpretação
Princípio da Individualização da Pena (Art. 5º, XLVI, CF)
A pena não pode ultrapassar o indivíduo a que ela se aplica. A execução penal é a maneira como se cumpre a pena.
Cominação
Fase da individualização da pena, que ocorre no plano abstrato, sendo de competência do legislador.
Aplicação
Fase da individualização da pena, que ocorre no plano concreto, após a prática da infração penal, sendo de competência do julgador.
Execução
Conforme o Art. 5º da Lei de Execuções Penais (LEP).
Princípio da Responsabilidade Pessoal (Art. 5º, XLV, CF)
A pena não pode ser aplicada além daquele que praticou a infração penal. Somente cabe ao infrator a responsabilidade de reparar danos e cumprir a pena estabelecida. Porém, a decretação de perdimento de bens passa aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.
Princípio da Limitação ou Humanidade das Penas (Art. 5º, XLVII, CF)
Não haverá penas:
- a) de morte, salvo nos casos de guerra declarada, nos termos do Art. 84, XIX;
- b) de caráter perpétuo;
- c) de trabalhos forçados;
- d) de banimento;
- e) cruéis.
Princípio da Legalidade (Art. 5º, XXXIX, CF e Art. 1º, CP)
XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Fontes do Direito Penal
Origem das normas jurídicas. Podem ser materiais, substanciais ou de produção.
Fontes Materiais, Substanciais ou de Produção
Somente a União cria normas penais.
A partir da lei complementar, autorizou-se aos estados deliberar e legislar sobre questões específicas, caracterizando a competência legislativa suplementar.
Fontes Formais, de Conhecimento ou de Cognição
Fontes formais são espécies normativas que podem conter normas penais.
Sendo imediatas (primárias) e mediatas (secundárias).
Somente a lei é fonte primária imediata no Direito Penal.
Fontes Secundárias ou Mediatas
As fontes secundárias são os costumes, como nos exemplos dados: jogo do bicho e furto noturno.
Métodos de Interpretação do Direito Penal
Método Gramatical
Verifica a semântica do vocabulário utilizado no texto.
Método Histórico
Considera o antecedente das regras sociais que o motivam, buscando o entendimento do tempo e do espaço.
Método Sistemático
A norma precisa estar de acordo com o sistema de normas preexistente.
Método Teleológico
Busca-se entender a finalidade da norma, ou seja, o porquê de o legislador tê-la criado.