Intervenção de Terceiros no Processo Civil: Assistência, Oposição, Nomeação à Autoria e Denunciação da Lide

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Resumo

O texto explica o conceito de intervenção de terceiros no processo civil e analisa quatro modalidades: assistência, oposição, nomeação à autoria e denunciação da lide. Para cada uma são indicados o fundamento legal no CPC/73, as hipóteses de cabimento e o prazo para intervenção, com um exemplo prático.

Pontos-chave

  • Intervenção de terceiros é o ingresso de uma pessoa estranha à relação processual original no processo civil.
  • A assistência é voluntária e ocorre quando o terceiro tem interesse jurídico em que a sentença favoreça uma das partes (Art. 50, CPC/73).
  • Na oposição (Art. 56, CPC/73), o terceiro pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito disputado entre autor e réu, podendo intervir até a sentença.
  • A nomeação à autoria (Art. 62, CPC/73) corrige vício de legitimidade passiva e deve ser feita no prazo de resposta, indicando o verdadeiro legitimado.
  • A denunciação da lide é uma ação de regresso incidental trazida para o processo principal, em vez de ser proposta depois do pagamento.

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Mecanismos de Intervenção de Terceiros

A intervenção de terceiros significa o ingresso de uma pessoa estranha à relação processual original (terceiro) no processo civil.

1. Assistência (Art. 50, CPC/73)

Embora o Código de Processo Civil (CPC) trate a assistência em capítulo separado da intervenção de terceiros, a doutrina é unânime em considerá-la uma forma de intervenção, assim como o recurso de terceiro.

A assistência é voluntária e ocorre quando um terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. Pendente uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro que tiver interesse jurídico poderá assistir uma delas.

2. Oposição (Art. 56, CPC/73)

O Art. 56 estabelece que quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • Prazo para intervenção: Até ser proferida a sentença.
  • Hipótese de cabimento: Quando o terceiro pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito que o autor e o réu discutem no processo.

Exemplo: Ação reivindicatória proposta pelo autor em face do réu, discutindo a propriedade de um imóvel. Um terceiro ingressa no processo via oposição para alegar que o imóvel é dele.

A oposição, em sua natureza, difere do fundamento geral das intervenções de terceiro, pois o opoente busca um direito próprio, e não apenas auxiliar uma das partes.

3. Nomeação à Autoria (Art. 62, CPC/73)

É uma espécie de intervenção de terceiro que tem por objetivo corrigir um vício na legitimidade passiva.

A nomeação à autoria é obrigatória nas seguintes hipóteses:

  • A do mero detentor, que detém a coisa em nome alheio (Ex: caseiro) e é demandado em nome próprio. Ele deverá indicar quem é o verdadeiro proprietário, através de simples petição, no prazo de resposta.
  • A do cumpridor de ordem ou instruções de um terceiro (Art. 63).

O réu é obrigado, por lei, a indicar quem são os verdadeiros legitimados para aquela causa.

Prazo para oferecimento: É o prazo para a resposta (contestação).

4. Denunciação da Lide

A Denunciação da Lide é caracterizada como uma ação de regresso incidental e eventual.

A ação de regresso é uma ação de ressarcimento de dano proposta por quem perdeu em uma ação em face do verdadeiro responsável pelo dano sofrido.

Normalmente, só se pode ajuizar a ação de regresso após o efetivo pagamento, ou seja, depois de cumprida a fase de execução.

Contudo, como os fatos discutidos na ação de regresso seriam os mesmos da ação principal, o legislador criou, através da Denunciação da Lide, a possibilidade de “colocar” essa ação de regresso no início do processo principal, de forma incidental.

A Denunciação da Lide, portanto, nada mais é do que trazer para o processo principal aquela ação acessória que seria, em regra, posterior.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre assistência e oposição?

Na assistência, o terceiro apenas auxilia uma das partes para que a sentença lhe seja favorável. Na oposição, o terceiro busca um direito próprio sobre a coisa ou o direito disputado entre autor e réu.

Até quando pode ser feita a oposição?

A oposição pode ser oferecida até ser proferida a sentença, conforme o Art. 56 do CPC/73.

Qual é o prazo para a nomeação à autoria?

A nomeação à autoria deve ser feita no prazo para a resposta, que é a contestação.

O que é denunciação da lide?

É uma ação de regresso incidental, na qual se traz para o processo principal a ação de ressarcimento contra o verdadeiro responsável pelo dano, que normalmente seria proposta depois do pagamento.

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1. Segundo o texto, a assistência é caracterizada como:
2. Até quando pode ser oferecida a oposição, de acordo com o Art. 56?
3. Qual é o objetivo da nomeação à autoria?
4. Qual é o prazo para oferecer a nomeação à autoria?
5. Na denunciação da lide, o que se traz para o processo principal?
6. No exemplo da oposição, qual é o objeto da disputa?

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