Direito Positivo, Costume e Código Civil Argentino
O direito é o conjunto de regras que regem o comportamento e as relações entre os homens. Chamamos de direito positivo o conjunto de todas as disposições jurídicas aplicadas atualmente com mais frequência no cotidiano. O direito positivo é a ordem jurídica vigente em um país, cuja base é a Constituição Nacional, considerada a lei fundamental.
Fontes do Direito
Fontes do direito são as origens das regras que integram o ordenamento jurídico. São fontes do direito:
- A lei: regra geral, sancionada por um órgão do Estado, em conformidade com a Constituição Nacional.
- O costume: a repetição habitual de uma conduta, que gera regras consuetudinárias. Existem três tipos de regras consuetudinárias:
- A que a lei expressamente menciona.
- A aplicada em situações não abrangidas pela lei.
- A formada juntamente com a lei.
- A jurisprudência: decisões dos juízes e tribunais de justiça.
- As decisões administrativas: decisões tomadas pelas autoridades de diversos órgãos públicos.
- Os acordos entre indivíduos: acordos entre particulares, como contratos de compra e venda.
Códigos
Os códigos são conjuntos de regras relativas a uma área do direito, metodicamente recolhidas e ordenadas para consulta e aplicação.
A Constituição estabelece que cabe ao Congresso Nacional elaborar os códigos civil, comercial, de mineração, penal e de segurança social e do trabalho. Os quatro primeiros são chamados códigos substantivos e aplicam-se em todo o território da República Argentina.
Código Civil
O Código Civil é a coleção ordenada de regras que regem as relações entre particulares, ou seja, aquelas relativas às pessoas naturais, aos direitos pessoais e obrigacionais, às relações de família e sucessões, ao direito de propriedade, entre outros.
Dalmacio Vélez Sarsfield (1800-1875)
Político e jurista que foi ministro de presidentes e desempenhou papel fundamental na organização civil argentina na segunda metade do século XIX. Em 1864, o presidente Bartolomé Mitre solicitou a elaboração de um código civil, obra concluída em 1869, durante a presidência de Domingo Faustino Sarmiento. O Poder Executivo enviou o projeto ao Congresso, que o sancionou como lei nacional na data citada, dando origem ao Código Civil.
Fontes de inspiração
Vélez Sarsfield levou em conta diversas fontes internacionais e argentinas. Inspirou-se especialmente no Código Civil francês (conhecido como Código de Napoleão), nos comentadores do código, na lei espanhola, no trabalho do jurista brasileiro Augusto Teixeira de Freitas, no direito romano e no direito canônico. Também consultou outros códigos, como o da Louisiana (um dos estados que compõem os Estados Unidos).