Direito Processual e Penal: Conceitos Fundamentais
Livramento Condicional
O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:
- Mais de 1/3 da pena: se não for reincidente em crime doloso.
- Mais de 1/2 da pena: se for reincidente em crime doloso (crime comum).
- Mais de 2/3 da pena: nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura, tráfico, terrorismo).
Competência Originária e Processual
A competência originária é aquela para conhecer e julgar a causa pela primeira vez. Geralmente pertence aos juízos de primeiro grau, mas há casos de competência originária dos Tribunais.
Foro de eleição: é uma cláusula negocial escrita pela qual os negociantes decidem em qual foro a causa deve ser ajuizada.
Princípios e Regras de Competência
- Conflito de competência positivo: ocorre quando ambos os juízos se afirmam competentes para julgar a causa (Verdadeiro).
- Determinação da competência: ocorre no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado ou de direito ocorridas depois (Verdadeiro).
- Prevenção: é um critério de escolha do juízo onde as causas haverão de ser reunidas (Verdadeiro).
- Competência relativa: pode ser alterada pela vontade das partes ou por conexão e continência, visando tutelar o interesse das partes (Verdadeiro).
- Causa de pedir: é elemento da ação (Falso).
Prova de Direito Processual
- Devido Processo Legal: Princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e garantias constitucionais. A inobservância torna o processo nulo.
- Venire contra factum proprium: Vedação ao comportamento contraditório, baseada na regra da pacta sunt servanda.
- Processo Inquisitivo: O juiz é o protagonista, com maior participação e influência no processo.
- Jurisdição: Forma de solução de conflitos por heterocomposição (Verdadeiro).
- Imperatividade: Atributo da jurisdição que confere poderes para fazer cumprir suas próprias decisões (Verdadeiro).
- Sentença arbitral: É título executivo judicial (Verdadeiro).
Sursis (Suspensão Condicional da Pena)
O Sursis é aplicado à execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, podendo ser suspensa por 2 a 4 anos, desde que:
- O condenado não seja reincidente em crime doloso;
- A culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias autorizem a concessão;
- Não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos (Art. 77 do Código Penal).
É uma medida que visa reeducar o criminoso, evitando o encarceramento de curta duração. A suspensão é uma condição pessoal atrelada a acontecimentos futuros; caso não cumprida, a pena é executada.