Direito Processual Penal: Júri, Ritos e Prisões

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O Tribunal do Júri: Competência e Fases

O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos:

  • Homicídio doloso
  • Infanticídio
  • Participação em suicídio
  • Aborto (tentados ou consumados)
  • Seus crimes conexos

O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases:

As Duas Fases do Procedimento do Júri

1ª Fase: Judicium Accusationis (Juízo de Acusação)

Tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste na produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.

2ª Fase: Judicium Causae (Julgamento pelo Júri)

Trata-se do julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.

Procedimento Comum Ordinário no Processo Penal

O procedimento comum ordinário é o rito padrão utilizado no Processo Penal. Possui as seguintes fases:

  1. Oferecimento da denúncia ou queixa. Recebimento ou rejeição pelo juiz;
  2. Citação do réu;
  3. Resposta à acusação;
  4. Absolvição sumária (art. 397, CPP);
  5. Audiência de instrução e julgamento.

Regras Gerais e Tipos de Prisão no Brasil

Art. 283 do CPP: Fundamentos da Prisão

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

A pessoa somente poderá ser presa se estiver em flagrante delito (veremos depois o que é considerado flagrante) ou se tiver uma ordem judicial determinando a sua prisão.

Prisão Temporária: Definição e Aplicação

A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.

Prisão Preventiva: Características e Finalidade

A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela, em geral, é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.

Medidas Alternativas e Cessação da Prisão

Liberdade Provisória: Condições e Concessão

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar de a prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.

Relaxamento da Prisão: Ilegalidade e Requisitos

O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva que sofreu algum tipo de ilegalidade ou não possui os requisitos para sua decretação.

Revogação da Prisão: Legalidade e Utilidade

A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal.

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