Direito Processual Penal: Júri, Ritos e Prisões
O Tribunal do Júri: Competência e Fases
O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos:
- Homicídio doloso
- Infanticídio
- Participação em suicídio
- Aborto (tentados ou consumados)
- Seus crimes conexos
O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases:
As Duas Fases do Procedimento do Júri
1ª Fase: Judicium Accusationis (Juízo de Acusação)
Tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste na produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
2ª Fase: Judicium Causae (Julgamento pelo Júri)
Trata-se do julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.
Procedimento Comum Ordinário no Processo Penal
O procedimento comum ordinário é o rito padrão utilizado no Processo Penal. Possui as seguintes fases:
- Oferecimento da denúncia ou queixa. Recebimento ou rejeição pelo juiz;
- Citação do réu;
- Resposta à acusação;
- Absolvição sumária (art. 397, CPP);
- Audiência de instrução e julgamento.
Regras Gerais e Tipos de Prisão no Brasil
Art. 283 do CPP: Fundamentos da Prisão
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
A pessoa somente poderá ser presa se estiver em flagrante delito (veremos depois o que é considerado flagrante) ou se tiver uma ordem judicial determinando a sua prisão.
Prisão Temporária: Definição e Aplicação
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.
Prisão Preventiva: Características e Finalidade
A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela, em geral, é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
Medidas Alternativas e Cessação da Prisão
Liberdade Provisória: Condições e Concessão
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar de a prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.
Relaxamento da Prisão: Ilegalidade e Requisitos
O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva que sofreu algum tipo de ilegalidade ou não possui os requisitos para sua decretação.
Revogação da Prisão: Legalidade e Utilidade
A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal.