Direito Público e Privado: Características e Fontes

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Direito Público e Privado

O Direito Público regula a atividade do Estado e de organismos similares. Inclui o Direito Internacional Público, Direito Político, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual, Direito Financeiro, Direito Comunitário e Direito do Trabalho. O Direito Privado regula as relações entre indivíduos, ou com o Estado e entidades públicas quando atuam em regime de direito privado. Inclui o Direito Internacional Privado, Direito Civil e Direito Comercial.

Características do Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho regula o trabalho por conta de outrem e apresenta as seguintes características:

  • Voluntariedade: O trabalhador deve ser livre para desenvolver uma relação de trabalho.
  • Por conta de outrem: Trabalha-se para outra pessoa, que recebe o fruto do trabalho e paga um salário.
  • Dependência: O empregador determina quando, onde e como o trabalho deve ser realizado.
  • Retribuição: Todo o trabalho deve ser remunerado.

Atividades Excluídas e Relações Laborais Especiais

O Artigo 1º do Estatuto dos Trabalhadores exclui as seguintes atividades:

  • Trabalho realizado por funcionários públicos.
  • Prestações pessoais obrigatórias.
  • Atividade de conselheiro ou membro de um conselho de administração de empresa.
  • Trabalho realizado por amizade ou em contexto familiar.

São consideradas relações laborais de caráter especial:

  • Pessoal de alta direção.
  • Empregados domésticos.
  • Atletas profissionais.
  • Artistas em espetáculos públicos.
  • Trabalhadores com deficiência em centros especiais de emprego.
  • Estivadores portuários.

Fontes do Direito do Trabalho

As fontes do Direito são a origem das normas jurídicas. Podem ser internas (nacionais) ou externas (internacionais). As fontes internas incluem:

  1. Normas Estatais:
    • A Constituição: Norma suprema do ordenamento jurídico espanhol (1978). Divide-se em: direitos fundamentais, direitos e liberdades dos cidadãos e princípios económicos e sociais.
    • Leis:
      • Orgânicas: Regem matérias relacionadas com o desenvolvimento dos direitos fundamentais e liberdades públicas. Aprovadas por maioria absoluta.
      • Ordinárias: Todas as outras leis aprovadas pelas Cortes Gerais.
    • Normas com força de lei, emitidas pelo Governo:
      • Decretos-Lei: Disposições legislativas provisórias em caso de necessidade extraordinária e urgente.
      • Decretos Legislativos: As Cortes Gerais delegam ao Governo o poder de emitir decretos legislativos.
    • Regulamentos: Normas jurídicas subordinadas à lei.
  2. Convenções Coletivas: Fonte específica do Direito do Trabalho, inexistente noutras áreas do Direito.
  3. Contrato de Trabalho: Manifesta a vontade das partes, mas não pode criar condições menos favoráveis para os trabalhadores do que as estabelecidas por lei ou convenção coletiva.
  4. Costumes locais e profissionais: Aplicam-se na ausência de disposições legais ou convencionais.

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