Direito Público e Privado: Características e Fontes
Direito Público e Privado
O Direito Público regula a atividade do Estado e de organismos similares. Inclui o Direito Internacional Público, Direito Político, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual, Direito Financeiro, Direito Comunitário e Direito do Trabalho. O Direito Privado regula as relações entre indivíduos, ou com o Estado e entidades públicas quando atuam em regime de direito privado. Inclui o Direito Internacional Privado, Direito Civil e Direito Comercial.
Características do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho regula o trabalho por conta de outrem e apresenta as seguintes características:
- Voluntariedade: O trabalhador deve ser livre para desenvolver uma relação de trabalho.
- Por conta de outrem: Trabalha-se para outra pessoa, que recebe o fruto do trabalho e paga um salário.
- Dependência: O empregador determina quando, onde e como o trabalho deve ser realizado.
- Retribuição: Todo o trabalho deve ser remunerado.
Atividades Excluídas e Relações Laborais Especiais
O Artigo 1º do Estatuto dos Trabalhadores exclui as seguintes atividades:
- Trabalho realizado por funcionários públicos.
- Prestações pessoais obrigatórias.
- Atividade de conselheiro ou membro de um conselho de administração de empresa.
- Trabalho realizado por amizade ou em contexto familiar.
São consideradas relações laborais de caráter especial:
- Pessoal de alta direção.
- Empregados domésticos.
- Atletas profissionais.
- Artistas em espetáculos públicos.
- Trabalhadores com deficiência em centros especiais de emprego.
- Estivadores portuários.
Fontes do Direito do Trabalho
As fontes do Direito são a origem das normas jurídicas. Podem ser internas (nacionais) ou externas (internacionais). As fontes internas incluem:
- Normas Estatais:
- A Constituição: Norma suprema do ordenamento jurídico espanhol (1978). Divide-se em: direitos fundamentais, direitos e liberdades dos cidadãos e princípios económicos e sociais.
- Leis:
- Orgânicas: Regem matérias relacionadas com o desenvolvimento dos direitos fundamentais e liberdades públicas. Aprovadas por maioria absoluta.
- Ordinárias: Todas as outras leis aprovadas pelas Cortes Gerais.
- Normas com força de lei, emitidas pelo Governo:
- Decretos-Lei: Disposições legislativas provisórias em caso de necessidade extraordinária e urgente.
- Decretos Legislativos: As Cortes Gerais delegam ao Governo o poder de emitir decretos legislativos.
- Regulamentos: Normas jurídicas subordinadas à lei.
- Convenções Coletivas: Fonte específica do Direito do Trabalho, inexistente noutras áreas do Direito.
- Contrato de Trabalho: Manifesta a vontade das partes, mas não pode criar condições menos favoráveis para os trabalhadores do que as estabelecidas por lei ou convenção coletiva.
- Costumes locais e profissionais: Aplicam-se na ausência de disposições legais ou convencionais.