Direito Romano: Status Familiar e Agere per Formulam
Estudo de Caso: Status Familiar no Direito Romano
1. Caio é romano, sui iuris e tem 28 anos. Ele casa-se com Dercy, que é grega, através de confarreatio. Um ano após o casamento, Dercy fica grávida. Caio morre e, 8 meses depois, nascem um menino e uma menina. Dê os status de cada filho:
R: Ambos eram, quanto aos status libertatis e status civitatis, ingênuos e civis, respectivamente. Em relação ao status familiae, o menino era sui iuris e a menina era alieni iuris (ambos necessitam de um tutor até atingirem a puberdade).
* Observação: Considera-se também a possibilidade de a menina ser considerada sui iuris até que seu irmão se torne pater familias dela.
O Processo Romano: Agere per Formulam
2. Descreva o que era o agere per formulam:
R: Era o processo onde o autor pedia uma ação perante um magistrado. O magistrado verificava se havia condições para a ação e, se positivo, redigia-se a fórmula que orientaria o procedimento. Cada ação tinha sua fórmula específica. Na fórmula, eram partes essenciais: a nomeação do juiz, a demonstratio, a intentio, a condemnatio e a adiudicatio.
Esclarecimentos sobre o Processo Civil Romano
Em relação à 2ª questão, é importante distinguir os sistemas processuais:
- Legis Actiones: Sistema caracterizado por ser oral e extremamente formal. Para "exigir seus direitos", era necessário seguir um ritual e pronunciar com exatidão palavras solenes perante o magistrado; qualquer erro resultava na perda da ação.
- Agere per Formulam: Adotado a partir da Lex Aebutia (130 a.C.). Neste sistema, o magistrado redigia a fórmula (resumo da controvérsia) e indicava um juiz para a produção de provas e sentença. Não são mais necessários os ritos simbólicos, eliminando o risco de perder a ação por erros formais de pronúncia.