Direito do Trabalho: Sindicatos, Negociação e Greve
Direito do Trabalho e Liberdade Sindical
Artigos Fundamentais
A legislação laboral garante direitos essenciais aos trabalhadores e empregadores, nomeadamente:
- Artigo 7º: Garante o estabelecimento e a liberdade de constituir sindicatos e associações empresariais para a defesa dos seus interesses económicos.
- Artigo 28º: Estabelece o direito à liberdade de associação.
- Artigo 37º: Assegura o direito de negociação coletiva aos representantes dos trabalhadores.
Garantias da Liberdade Sindical
A garantia da liberdade de associação compreende o conteúdo do direito de livre associação, a liberdade dos trabalhadores para formar sindicatos, o procedimento para a aquisição do estatuto jurídico dos sindicatos, o conceito de sindicato mais representativo, as suas competências e garantias, e a proteção judicial do direito à liberdade sindical.
Tipos de Representatividade Sindical
Sindicato mais representativo a nível estatal
Obtém, nas eleições sindicais do Estado, pelo menos 10% dos representantes.
Sindicato mais representativo na comunidade autónoma
Aquele que obteve, no mínimo, 15% dos representantes eleitos.
Sindicato representativo
Aquele que obteve, pelo menos, 10% nas eleições sindicais mais recentes.
Agentes Sociais
A sua cooperação com o governo aumenta a eficácia das normas e a sua adaptação à realidade social e de mercado.
Representação Unitária
Refere-se a todos os trabalhadores da empresa ou local de trabalho, independentemente da sua filiação sindical.
Eleição e Mandato dos Representantes
Eleição dos Delegados de Pessoal
Podem apresentar candidaturas os sindicatos legalmente constituídos, coligações de dois ou mais sindicatos, ou trabalhadores que apresentem um número de assinaturas equivalente a três vezes o número de postos a eleger.
Mandato
O mandato dos representantes dos trabalhadores é de 4 anos.
Estruturas de Representação
Delegados de Pessoal
São os representantes dos trabalhadores em empresas ou locais de trabalho com 10 a 49 empregados. Em empresas com 6 a 10 trabalhadores, pode haver um representante se a maioria assim o decidir.
Conselho de Empresa
Empresas com mais de 50 empregados constituem um conselho de empresa. Pode ser formado um conselho de empresa comum para vários locais de trabalho na mesma província ou município que, individualmente, não atinjam os 50 trabalhadores, mas que, em conjunto, ultrapassem esse número.
Direitos, Competências e Garantias dos Representantes
Direitos de Informação e Competências
Os representantes têm direito a ser informados sobre:
- A situação e evolução económica do setor.
- Previsões de produção e vendas.
- Dados sobre emprego e contratação.
- Informações sobre saúde ocupacional.
- Sanções impostas por infrações graves.
- Medidas para a implementação da igualdade de tratamento.
Competências do Conselho
Monitorizar o cumprimento das normas vigentes sobre prevenção de riscos profissionais, segurança social, emprego e igualdade de tratamento entre homens e mulheres.
Garantias dos Representantes
- Abertura de processo contraditório antes de qualquer sanção.
- Prioridade de permanência na empresa.
- Não podem ser demitidos ou punidos pelo exercício das suas funções durante o mandato.
- Não podem ser discriminados.
- Direito de expressar livremente as suas opiniões no âmbito da sua representação.
Negociação Coletiva e Conflitos Laborais
A Negociação Coletiva
É o quadro de diálogo formal que se realiza na autonomia dos sindicatos e das empresas. Promove a adaptação das condições de trabalho e possibilita acordos sobre as mesmas.
Resultados da Negociação Coletiva
- Acordo-Quadro: A sua finalidade é estabelecer a estrutura e o quadro em que a negociação ocorre.
- Acordos de Empresa: Regulam matérias não cobertas pela convenção coletiva.
A Convenção Coletiva
É o acordo mais importante, celebrado entre representantes dos trabalhadores e empregadores, que estabelece as condições de trabalho de um determinado âmbito.
Tipos de Convenção Coletiva
- Legal (Estatutária): Os seus efeitos abrangem todos os trabalhadores e empregadores do seu âmbito, sejam eles filiados ou não.
- Extraestatutária: Aplica-se apenas aos trabalhadores e empregadores filiados às organizações signatárias.
Conteúdo da Convenção
Pode regular contratos de trabalho, questões sindicais, condições de trabalho, acordos específicos, medidas para promover a igualdade e o sistema salarial.
O Processo de Negociação
Inclui a formação da comissão de negociações no prazo de um mês, a negociação propriamente dita, o registo e a publicação.
A Greve
É a cessação total ou parcial do trabalho, realizada pelos trabalhadores para defender os seus interesses. É um direito fundamental, exercido coletivamente, embora a decisão de aderir seja individual. A greve suspende a relação contratual.
Greves Ilegais
São ilegais as greves políticas ou com fins não profissionais, bem como aquelas que visam alterar o que foi acordado numa convenção coletiva em vigor.
Greves de Solidariedade ou Apoio
São permitidas quando os trabalhadores grevistas têm um interesse direto no destino do coletivo que apoiam.
Processo de Greve
O processo inclui o acordo da maioria, a comunicação à entidade patronal e à autoridade laboral, o desenvolvimento da greve e o seu término.
O Lockout (Encerramento Patronal)
É o encerramento temporário do local de trabalho, determinado pelo empregador em caso de conflito. O empregador pode recorrer ao lockout quando houver risco de violência ou danos graves, ocupação ilegal do local de trabalho ou absentismo que impeça o normal funcionamento. A autoridade laboral deve ser notificada no prazo de 12 horas.
Procedimentos de Resolução de Conflitos
Procedimento Coletivo Administrativo
Iniciado apenas por representantes dos trabalhadores, desenvolve-se em 24 horas após a apresentação, concluindo com a mediação da administração.
Processo Coletivo Especial
Pode ser iniciado por qualquer parte interessada. Tenta-se uma conciliação perante o tribunal, terminando com uma sentença proferida no prazo de três dias.