Direito do Trabalho: Sujeitos, Contratos e Deveres
Sujeitos do Direito do Trabalho
- Trabalhador e Empregador: São os sujeitos principais. Com o desenvolvimento da legislação laboral, associações profissionais passaram a representar interesses coletivos, participando de acordos e resolução de disputas. O Estado atua como controlador e regulador das atividades.
- Trabalhador: Pessoa física que coloca sua capacidade de trabalho à disposição de um empregador, sob dependência jurídica. O trabalhador não assume os riscos da atividade econômica.
Empregador: Pessoa ou entidade que requer os serviços de um ou mais trabalhadores mediante contrato de trabalho (verbal ou escrito), sendo o provedor do trabalho.
- Sindicatos: Representam os interesses dos trabalhadores em acordos coletivos, visando reduzir desigualdades e promovendo a assistência social e a legislação trabalhista.
- Associações Profissionais de Empregadores: Entidades (câmaras) que representam as empresas no desenvolvimento de acordos coletivos e colaboram com o Estado.
O Contrato de Trabalho
- Definição: Acordo de vontades para regular direitos e obrigações entre trabalhadores e empregadores.
- Características:
- Consensual: Aperfeiçoado pelo consentimento das partes.
- Bilateral: Cria obrigações recíprocas.
- Oneroso: A prestação de uma parte é contrapartida da outra.
- Formal: Exige solenidades externas (geralmente a forma verbal ou escrita).
- Elementos essenciais: Subordinação, dependência, continuidade e profissionalismo.
O contrato deve ser lícito e não contrário à moral.
Capacidade e Representação
- Capacidade: Aptidão para adquirir direitos e obrigações. Pode ser de direito (gozo) ou de fato (exercício).
- Incapacidade: A incapacidade de fato é relativa e estabelecida por lei. Um incapaz de fato pode exercer direitos através de seu representante legal.
- Representação: Exercida por pais, tutores (na ausência dos pais) ou curadores (para adultos incapazes).
Deveres do Empregador
- Proteção da dignidade e integridade psicofísica do trabalhador.
- Pagamento de remuneração e reembolso de despesas.
- Dever de ocupação efetiva e cumprimento de obrigações previdenciárias e sindicais.
- Igualdade de tratamento e preferência em promoções.
Deveres do Trabalhador
- Diligência e cooperação: Assiduidade, pontualidade e compromisso.
- Lealdade: Confidencialidade e fidelidade.
- Obediência: Cumprimento de ordens e instruções.
- Não concorrência: Não realizar atividades que afetem os interesses do empregador.
Poderes do Empregador e Suspensões
- O empregador possui poder de organização, direção e alteração das formas de trabalho (jus variandi), desde que não altere condições essenciais nem cause dano ao trabalhador.
- Suspensões: Podem ocorrer por motivos disciplinares ou força maior (limite de 30 dias por ano para disciplinares e 75 dias para força maior). Suspensões que excedam os limites legais conferem ao trabalhador o direito de considerar-se demitido.