Direito do Trabalho: Sujeitos, Contratos e Deveres

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Sujeitos do Direito do Trabalho

  • Trabalhador e Empregador: São os sujeitos principais. Com o desenvolvimento da legislação laboral, associações profissionais passaram a representar interesses coletivos, participando de acordos e resolução de disputas. O Estado atua como controlador e regulador das atividades.
  • Trabalhador: Pessoa física que coloca sua capacidade de trabalho à disposição de um empregador, sob dependência jurídica. O trabalhador não assume os riscos da atividade econômica.

Empregador: Pessoa ou entidade que requer os serviços de um ou mais trabalhadores mediante contrato de trabalho (verbal ou escrito), sendo o provedor do trabalho.

  • Sindicatos: Representam os interesses dos trabalhadores em acordos coletivos, visando reduzir desigualdades e promovendo a assistência social e a legislação trabalhista.
  • Associações Profissionais de Empregadores: Entidades (câmaras) que representam as empresas no desenvolvimento de acordos coletivos e colaboram com o Estado.

O Contrato de Trabalho

  • Definição: Acordo de vontades para regular direitos e obrigações entre trabalhadores e empregadores.
  • Características:
    • Consensual: Aperfeiçoado pelo consentimento das partes.
    • Bilateral: Cria obrigações recíprocas.
    • Oneroso: A prestação de uma parte é contrapartida da outra.
    • Formal: Exige solenidades externas (geralmente a forma verbal ou escrita).
    • Elementos essenciais: Subordinação, dependência, continuidade e profissionalismo.

O contrato deve ser lícito e não contrário à moral.

Capacidade e Representação

  • Capacidade: Aptidão para adquirir direitos e obrigações. Pode ser de direito (gozo) ou de fato (exercício).
  • Incapacidade: A incapacidade de fato é relativa e estabelecida por lei. Um incapaz de fato pode exercer direitos através de seu representante legal.
  • Representação: Exercida por pais, tutores (na ausência dos pais) ou curadores (para adultos incapazes).

Deveres do Empregador

  • Proteção da dignidade e integridade psicofísica do trabalhador.
  • Pagamento de remuneração e reembolso de despesas.
  • Dever de ocupação efetiva e cumprimento de obrigações previdenciárias e sindicais.
  • Igualdade de tratamento e preferência em promoções.

Deveres do Trabalhador

  • Diligência e cooperação: Assiduidade, pontualidade e compromisso.
  • Lealdade: Confidencialidade e fidelidade.
  • Obediência: Cumprimento de ordens e instruções.
  • Não concorrência: Não realizar atividades que afetem os interesses do empregador.

Poderes do Empregador e Suspensões

  • O empregador possui poder de organização, direção e alteração das formas de trabalho (jus variandi), desde que não altere condições essenciais nem cause dano ao trabalhador.
  • Suspensões: Podem ocorrer por motivos disciplinares ou força maior (limite de 30 dias por ano para disciplinares e 75 dias para força maior). Suspensões que excedam os limites legais conferem ao trabalhador o direito de considerar-se demitido.

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