Direito do Trabalho: Tipos de Trabalhadores e Contratos
Tipos de Trabalhadores e Contratos de Trabalho
Mãe Social
A candidata à profissão de mãe social deverá ter no mínimo 25 anos, ensino fundamental completo e submeter-se à seleção e treinamento específicos, teórico e prático, sob forma de estágio, não excedente a 60 dias, sem vínculo empregatício, mas com direito a seguro de acidentes pessoais, alimentação, habitação e bolsa para custeio de vestuário e despesas pessoais.
Relações de Trabalho entre Familiares
O parentesco e a afeição não constituem obstáculo ao reconhecimento do vínculo empregatício, sendo possível o filho ser empregado do pai e vice-versa ou que um cônjuge ou companheiro o seja do outro.
Trabalho do Índio
Os atos praticados pelo índio que vive isolado são nulos de pleno direito, de forma que apenas o índio integrado pode ser empregado ou empregador. Em caso de ação, o Ministério Público deverá intervir em todas as fases.
Contrato de Aprendizagem
A formação profissional é o gênero e a aprendizagem sua espécie. A CLT (art. 428) considera de aprendizagem o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, que visa a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
O contrato de aprendizagem não pode ser superior a 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. A ele também não se aplica o limite de 25 anos de idade.
Trabalho a Domicílio
No início, apenas o setor industrial utilizava. Passou a ser utilizado na preparação de publicidade, datilografia, revisão de originais, tradução de textos e informática.
Pode ser realizado de forma autônoma ou subordinada.
Havendo subordinação, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento (art. 6º da CLT).
Trabalhador Doméstico
É aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Direitos: férias anuais com 1/3, salário mínimo, irredutibilidade salarial, gratificação natalina, repouso semanal remunerado, aviso prévio, aposentadoria, licença-maternidade, licença-paternidade, vale-transporte.
Trabalhador Rural
É toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob dependência deste e mediante salário. Por sua vez, empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explora atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos.
São rurais: os motoristas, apontadores, fiscais, tratoristas e outros cujos serviços convergem para a atividade agroeconômica.
Jornada de Trabalho
- 8 horas diárias e 44 semanais.
- Intervalo para refeição: usos e costumes (art. 5º)
- Trabalho noturno: das 21 às 5 horas = lavoura / das 20 às 4 horas = pecuária / adicional de 25%
- Administrador da fazenda = cargo de confiança.
- Aviso prévio: 1 dia por semana para procurar emprego.
- Prescrição: equiparação ao trabalhador urbano.