Direito do Trabalho: Tipos de Trabalhadores e Contratos

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Tipos de Trabalhadores e Contratos de Trabalho

Mãe Social

A candidata à profissão de mãe social deverá ter no mínimo 25 anos, ensino fundamental completo e submeter-se à seleção e treinamento específicos, teórico e prático, sob forma de estágio, não excedente a 60 dias, sem vínculo empregatício, mas com direito a seguro de acidentes pessoais, alimentação, habitação e bolsa para custeio de vestuário e despesas pessoais.

Relações de Trabalho entre Familiares

O parentesco e a afeição não constituem obstáculo ao reconhecimento do vínculo empregatício, sendo possível o filho ser empregado do pai e vice-versa ou que um cônjuge ou companheiro o seja do outro.

Trabalho do Índio

Os atos praticados pelo índio que vive isolado são nulos de pleno direito, de forma que apenas o índio integrado pode ser empregado ou empregador. Em caso de ação, o Ministério Público deverá intervir em todas as fases.

Contrato de Aprendizagem

A formação profissional é o gênero e a aprendizagem sua espécie. A CLT (art. 428) considera de aprendizagem o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, que visa a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O contrato de aprendizagem não pode ser superior a 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. A ele também não se aplica o limite de 25 anos de idade.

Trabalho a Domicílio

No início, apenas o setor industrial utilizava. Passou a ser utilizado na preparação de publicidade, datilografia, revisão de originais, tradução de textos e informática.

Pode ser realizado de forma autônoma ou subordinada.

Havendo subordinação, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento (art. 6º da CLT).

Trabalhador Doméstico

É aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Direitos: férias anuais com 1/3, salário mínimo, irredutibilidade salarial, gratificação natalina, repouso semanal remunerado, aviso prévio, aposentadoria, licença-maternidade, licença-paternidade, vale-transporte.

Trabalhador Rural

É toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob dependência deste e mediante salário. Por sua vez, empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explora atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos.

São rurais: os motoristas, apontadores, fiscais, tratoristas e outros cujos serviços convergem para a atividade agroeconômica.

Jornada de Trabalho

  • 8 horas diárias e 44 semanais.
  • Intervalo para refeição: usos e costumes (art. 5º)
  • Trabalho noturno: das 21 às 5 horas = lavoura / das 20 às 4 horas = pecuária / adicional de 25%
  • Administrador da fazenda = cargo de confiança.
  • Aviso prévio: 1 dia por semana para procurar emprego.
  • Prescrição: equiparação ao trabalhador urbano.

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