Direitos Fundamentais: Conceito, Tipos e Proteção Legal
Os Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais são aqueles oriundos da própria condição humana e que estão previstos pelo ordenamento constitucional. Aliás, esses direitos não podem ser alterados ou abolidos, sendo a sua modificação proibida pela própria Constituição.
Cláusula Pétrea
Cláusula pétrea é um dispositivo constitucional imutável, que não pode sofrer revogação. Seu objetivo é impedir que surjam inovações temerárias em assuntos cruciais para a cidadania e para o Estado.
Os Direitos Individuais Constitucionais
A característica essencial desses direitos individuais é a inviolabilidade. Eles englobam:
- A Vida: O Estado não pode tirar a vida do governado (salvo exceções constitucionais).
- A Liberdade: Inclui a liberdade de locomoção, reunião e profissional.
- A Igualdade: Todos são iguais perante a lei.
- A Segurança: Inclui a inviolabilidade da moradia, da correspondência e a proibição da tortura.
- A Propriedade: Inclui a proteção à propriedade literária, científica e artística, bem como o direito à herança.
O Princípio da Legalidade
O Princípio da Legalidade caracteriza o Estado de Direito, obrigando o respeito à lei. Por isso, obriga os governados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa somente por meio de leis estabelecidas pelo legislador.
Limitações à Retroatividade da Lei Nova
Não se admite que a lei nova venha interferir em situações jurídicas já consolidadas. Essas garantias são:
- Direito Adquirido: É o direito de qualquer natureza que já se incorporou ao patrimônio da pessoa. O que foi realizado de acordo com a lei antiga não será modificado pela lei nova.
- Ato Jurídico Perfeito: É a manifestação da vontade do agente segundo as prescrições de direito. A lei nova não pode atingir situações já consolidadas sob o império da lei antiga.
- Coisa Julgada: É a situação decorrente da sentença judicial contra a qual não caiba recurso. Uma lei nova que modificasse a sentença transitada em julgado criaria instabilidade e levaria a Justiça ao descrédito.