Documentos Comerciais, Contratos e Meios de Pagamento
Letra de Câmbio
- Documento pelo qual uma pessoa (sacador) encarrega outra (sacado) de pagar-lhe em uma determinada data (vencimento) uma quantia em dinheiro, geralmente através de um terceiro (o beneficiário ou tomador).
Partes Envolvidas na Letra de Câmbio
- Sacador (Gaveta): Cria a letra e é o credor do montante da fatura.
- Sacado: Aceita o projeto e compromete-se a pagar na data de vencimento.
- Tomador (Beneficiário): A quem o sacado deve pagar a conta, em nome do sacador.
Operações Relativas à Letra de Câmbio
- Endosso: Inserir na letra de câmbio o fiador que se compromete a pagar, em vez do sacado.
- Endosso (Transferência): Transferir a propriedade da letra a um terceiro (Endossante: portador da carta; Endossatário: o destinatário).
- Se não houver menção nas letras ou notas "à ordem", as letras seriam transmitidas por endosso.
- O verso deve ser assinado pelo endossante, e o endosso deve ser incondicional e identificar o beneficiário.
- Para prevenir a transmissão, deve conter "não à ordem".
- Protesto: Quando o sacado se recusa a pagar, o sacador deve indicar o protesto por meio de depoimento e, em seguida, recorrer aos tribunais. Neste contexto, a letra de câmbio é um título executivo.
- Desconto:
- É a operação pela qual uma instituição financeira adianta à empresa o montante de um crédito (conta) antes do vencimento, mediante o pagamento de comissões.
- Problema: Se o sacado não pagar, a entidade financeira pode reclamar o valor, acrescido do montante de retorno, e o sacador deve fazer o protesto ou negociar uma prorrogação ou renovação.
V. Recibo
- O recibo de pagamento é emitido como um documento comprovativo do pagamento da transação.
O recibo deve ter um número e indicar o número do objeto de pagamento da conta.
Conteúdo Obrigatório do Recibo
- Requisitos Legais:
- Nome do ordenante (quem paga).
- Montante (por extenso e em número).
- Data de emissão do recibo.
- Assinatura de quem emite o recibo.
- Duas cópias (uma para o cliente e outra para controles internos).
2. Contratos
É o acordo entre duas ou mais partes, que se comprometem a dar, fazer ou não fazer alguma coisa ou prestar algum serviço.
Tipos de Contratos
- Contrato de Venda.
- Contrato de Serviços.
- Contrato de Fornecimento.
- Contrato de Seguro.
Contrato de Venda
Contrato pelo qual o comprador e o vendedor estabelecem as condições sujeitas à venda de bens ou serviços.
Requisitos Pessoais
- O comprador e o vendedor devem ter capacidade jurídica.
Requisitos Físicos (Objeto)
- O objeto do contrato deve ser possível, lícito e determinado.
- O preço acordado deve ser em dinheiro ou sinal, representando um valor específico e verdadeiro.
Obrigações do Vendedor
- Entregar o bem vendido nas condições de tempo e local acordados no contrato.
- Manter o bem vendido em bom estado até o momento da entrega.
- Mantê-lo em perfeitas condições e proceder à sua reparação, se for o caso.
- Suportar os custos da venda, salvo acordo em contrário.
- Responder por faltas ocultas ou defeitos do bem vendido.
Obrigações do Comprador
- Entregar o preço acordado no contrato.
- Receber o bem objeto do contrato.
I. Pedido de Compra (Ordem)
- O pedido é a solicitação do comprador para o produto ou serviço.
- Em resposta ao pedido, o fornecedor emite a ordem correspondente (orçamento ou oferta).
- Deve ser emitido com numeração sequencial, conforme previsto nos procedimentos internos de cada empresa.
Conteúdo do Pedido
- Produto ou serviço solicitado pelo cliente.
- Número de unidades.
- Forma de pagamento e prazos.
- Dados do vendedor.
- Detalhes do comprador.
- Data e número da ordem.
- Prazos de entrega do produto.
- Descontos aplicáveis.
II. Guia de Remessa (Packing Slip)
- Após o orçamento ser aceito pelo comprador, o vendedor deve entregar o produto juntamente com a guia de remessa correspondente.
É o documento que detalha e explica as mercadorias entregues.
Verificação pelo Comprador
- Se o conteúdo da guia de remessa corresponde ao pedido.
- Se as mercadorias recebidas estão refletidas na guia de remessa.
Após a assinatura, uma via é destinada ao vendedor e o comprador tem direito a uma cópia.
Obrigações do Vendedor
- A nota de entrega é emitida sob a ordem recebida.
- A mercadoria é fisicamente emitida conforme a guia.
- Emissão de cópias para o testador (para retorno) e assinatura como prova do envio ao comprador (pode ser emitida outra cópia para o transporte, se externo).
Conteúdo da Guia de Remessa
- Data de envio.
- Referência ao número do pedido.
- Produtos e unidades vendidas.
- Não deve indicar o preço.
- Tipos de Portes:
- Portes Pagos: O vendedor envia a mercadoria e paga o transporte.
- Portes a Cobrar: O cliente paga os portes quando o pacote chega ou quando a fatura é emitida.
III. Fatura (Bill)
- Após as mercadorias serem aceitas pelo comprador na entrega, a fatura é emitida.
É uma prova legal da compra realizada.
Conteúdo para Validade Legal da Fatura
- Dados de identificação do fornecedor (nome, endereço e NIF/CIF).
- Dados de identificação do comprador (nome, endereço e NIF/IVA).
- Número da fatura, série, data e local de emissão. A descrição do produto (produto, número de unidades, preço unitário e total, com discriminação da alíquota de IVA, descontos, valor devido sobre o porte, data de pagamento antecipado, se aplicável).
IV. Documentos e Meios de Pagamento
- Ao aceitar o pedido, o comprador concorda com a forma e o prazo de pagamento definidos pelo vendedor para o produto adquirido.
Meios de Pagamento
- Pagamento em Dinheiro.
- Cheque.
- Letra de Câmbio.
Prazos de Pagamento
- À Vista (Cash).
- A Prazo: 30, 60, 120, 180 dias após a data da fatura.
Datas de Vencimento
- Na maturidade (Vencimento).
- Dias 5 e 15 de cada mês (Datas fixas).
O Cheque
- É um documento que ordena a uma instituição financeira que pague uma quantia em dinheiro ao beneficiário ou ao portador.
- Tipos de cheques:
Cheque Contra o Banco de Espanha
- Emitido pelo banco e deve ser pago pelo Banco de Espanha.
Cheque de Viagem (Travelers Cheque)
- São cheques em euros ou moeda estrangeira emitidos por bancos ou outros intermediários financeiros com reconhecida presença internacional (como Visa, Mastercard ou American Express).
- Podem ser trocados por dinheiro rapidamente e também ser usados como dinheiro para pagar em lojas.
Cheque ao Portador
- O destinatário não é uma pessoa ou entidade em particular.
- Na seção "para pagar..." escreve-se "ao portador".
Cheque Nominal
- O destinatário é uma pessoa ou entidade determinada.
- Implica que somente o destinatário pode descontá-lo, mediante prova de identidade.
Cheque Cruzado
- O destinatário é uma pessoa ou entidade particular, indicado por duas linhas paralelas na diagonal sobre o cheque. Só pode ser cobrado por transferência bancária.
Cheque Visado
- O banco confirma que as informações fornecidas no cheque são verdadeiras e coerentes. O valor apropriado é bloqueado na conta corrente do emitente pelo período determinado até que seja apresentado para pagamento.
Cheque Bancário
- A emissão e a assinatura do cheque são feitas pelo próprio banco.
- Endosso (Transferência): Transferir a propriedade da letra a um terceiro (Endossante: portador da carta; Endossatário: o destinatário).