EIRELI e Empresário Individual: Registro, Nome e Responsabilidade

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Quanto às atividades intelectuais passíveis de formação de sociedades simples, registráveis no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), não é possível constituir uma EIRELI. A EIRELI pode ser registrada somente na Junta Comercial, órgão apto para o registro de atividades empresariais, e não no RCPJ.

Apesar de a EIRELI não ser uma sociedade limitada, aplicam-se a ela, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (CC, art. 980-A, § 6º).

Aspectos Burocráticos e Legais da EIRELI

  • Para efeitos burocráticos e tributários (como no caso do Simples Nacional), a EIRELI poderá ser tida como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
  • Quanto às questões de recuperação de empresas e falência, a EIRELI se submete às regras da Lei n. 11.101/2005.
  • A EIRELI poderá utilizar seus livros empresariais como prova em processo judicial, desde que a escrituração contábil preencha os requisitos legais.

Administração da EIRELI

Pode-se eleger um administrador que fará todo e qualquer ato pela EIRELI, desde que sejam atos compatíveis. O ato de denominação do administrador pode, inclusive, limitar seus poderes.

Nome Empresarial da EIRELI

O legislador faculta à EIRELI possuir firma ou denominação social.

  • Firma: É composta apenas pelo nome civil (abreviado ou por extenso) do titular da EIRELI, seguido, ou não, do ramo de atividade, acrescida da expressão “EIRELI”. É imprescindível que o último nome apareça. A firma serve como nome empresarial e como assinatura do empresário.
  • Denominação Social: É composta pelo elemento fantasia (palavras, abreviações), seguido do ramo de atividade e da expressão “EIRELI”. A denominação serve apenas como nome empresarial. O representante legal deverá assinar o próprio nome e nunca a denominação.

A EIRELI possui personalidade jurídica – o artigo 44 do Código Civil a inclui no rol das pessoas jurídicas de direito privado.

Formas de Criação da EIRELI

A EIRELI pode ser criada de duas formas:

  1. Ato Constitutivo Original: Abertura da empresa diretamente como EIRELI.
  2. Transformação: Conversão de Empresa Individual, Microempreendedor Individual (MEI) ou Sociedade Limitada unipessoal (em razão da concentração das quotas num único sócio, por causa de morte ou dissolução parcial) em EIRELI.

Empresário Individual (EI)

O empresário individual é aquele que, independentemente do motivo, opta por desenvolver sua atividade econômica de forma isolada, sem a participação de sócios.

Direitos Assegurados ao Empresário Individual

  • À inscrição (a lei considera isso um dever);
  • À recuperação de empresas (judicial e extrajudicial);
  • À autofalência;
  • A requerer a falência de outro empresário sendo credor de título extrajudicial (sem precisar de sentença transitada em julgado, como é exigível para os demais credores que não sejam empresários regulares);
  • À utilização dos seus livros como prova em processo judicial e à proteção da sua identificação (nome empresarial).

Responsabilidade Ilimitada do Empresário Individual

O empresário individual não goza da limitação de responsabilidade nem da separação patrimonial. Em sua atividade, não se considera em separado o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal.

Logo, a responsabilidade do empresário individual pelas obrigações firmadas em razão do seu negócio é ilimitada. Ele responde, inclusive, com seu patrimônio pessoal, ainda que sua empresa tenha patrimônio próprio.

A propósito, não há que se falar na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, justamente porque a responsabilidade do titular da atividade empresarial já é ilimitada.

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