Entenda os Meios de Solução de Conflitos

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1- Explique os meios de solução de conflitos (litígios)

Primeiramente, suscito que os conflitos ocorrem na situação de uma parte ter pretensão sobre um bem e não poder obtê-lo, seja por vontade contrária de outra parte em abrir mão do devido bem, ou por tal pretensão ser vedada pelo próprio direito. A partir disto, surgiu nos primórdios o meio de solução de conflito da **autotutela**, através da qual os litígios eram resolvidos com a força do mais forte, ou seja, sem a imparcialidade de um juiz ou a soberania de uma lei estatal. Os litigantes usavam a imposição da força para obter o bem pretendido em questão, predominando a pretensão daquele que melhor impunha sua força à outra parte. (Atualmente, a autotutela é proibida, a salvo em casos de legítima defesa ou estado de necessidade). Ainda primitivamente, havia a **autocomposição**. Nela, os litígios eram resolvidos através da desistência do interesse em conflito, de uma ou ambas as partes, o que poderia ocorrer por transação, submissão ou desistência. Com o passar do tempo, os meios de solução de conflitos se desenvolveram de forma significativa, surgindo a aplicação da **mediação**, da **arbitragem** e da **jurisdição**. A **jurisdição** surge com o Estado, fazendo com que, através do juiz, a lei estatal se imponha entre os particulares, consequentemente impondo-lhes também sua solução para o conflito de interesses, restando às partes apenas o ato de agir em prol do exercício jurisdicional. Já a solução através da **mediação** ocorre com a intervenção de um terceiro, escolhido voluntariamente pelas partes. Este intervirá imparcialmente, auxiliando as partes a chegar a uma solução. O mediador não decide qual será a solução, apenas leva as partes a decidirem a melhor solução para suas pendências. A **arbitragem** difere da mediação. Neste meio de solução de conflito, as partes decidem procurar uma câmara de arbitragem, as quais não estão vinculadas ao poder judiciário estatal, e resolvem os conflitos através da decisão de um árbitro. Trata-se da solução de litígios extrajudiciais.

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