Entenda o Papel e os Princípios do Ministério Público
Ministério Público: Funções e Princípios
O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, não sendo permitida sua extinção por Emenda Constitucional (EC). Cabe a ele assegurar e defender o interesse público; logo, não defende interesses particulares que possam ser assegurados pelos seus próprios titulares.
O MP atua em processos judiciais de duas formas: como parte da demanda (na Ação Civil Pública e na Ação Penal) e como custos legis.
Atuação como Parte da Demanda
Como parte da demanda de uma Ação Civil Pública, cabe ao MP ajuizar ações para defender o patrimônio público, social e ambiental, além de interesses difusos e coletivos, não tendo essa ação natureza penal.
Já como parte da demanda de uma Ação Penal, o MP atua em nome da sociedade. De acordo com o art. 6º do CPC, ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito de terceiros, salvo autorização legal. Entretanto, o MP possui legitimidade ativa para o ajuizamento de ação penal pública. Embora alguns crimes ainda dependam do consentimento da vítima para investigação (Art. 16 da Lei Maria da Penha), na grande maioria dos casos, não é necessária a autorização das vítimas para que haja a persecução criminal, tratando-se de ação penal pública incondicionada.
Atuação como Custos Legis
Outra forma de atuação é como custos legis (fiscal da lei). Nessa função, o MP não figura no polo ativo nem passivo da demanda, atuando no processo para fiscalizar o cumprimento da lei e a observância de direitos indisponíveis de segmentos específicos da sociedade, tais como menores de idade e indígenas.
Princípios Institucionais do Ministério Público (Art. 127, § 1º, CF)
- Unidade: O MP compõe um todo único, sendo suas divisões de natureza meramente administrativa.
- Indivisibilidade: Relacionado ao princípio da unidade, preceitua que, em razão da inexistência de divisões, um promotor ou procurador pode substituir o outro no exercício da função.
- Independência Funcional: Não há hierarquia entre os membros do MP; cada promotor ou procurador possui total independência para o exercício de suas funções. As divisões do MP são administrativas e baseadas na partilha de competência, não podendo um membro alocar para si funções que não são de sua atribuição.