Espécies de Jurisdição e Classificação das Ações
Espécies de Jurisdição
Pelo critério do seu objetivo:
- PENAL
- CIVIL (por exclusão)
Pelos organismos judiciários que a exercem:
- ESPECIAL (Justiça Militar, Eleitoral, Trabalhista)
- COMUM (Justiça Federal e Estadual, inclusive Juizados)
Pelo critério da posição hierárquica dos órgãos judiciários que a exercem:
- SUPERIOR
- INFERIOR (exercida por juízes de primeiro grau)
No âmbito da legislação civil, a jurisdição será:
- Contenciosa e voluntária
- Individual e coletiva
Ação
Direito ao exercício da atividade jurisdicional ou o poder de exigir esse direito.
Condições da Ação (requisitos de estabelecimento):
- Possibilidade jurídica do pedido
- Interesse de agir
- Legitimidade de parte
- Ausência: carência de ação.
Elementos da Ação:
- Partes
- Pedido (objeto da ação)
- Causa de pedir (narrativa e fundamentação)
Classificação das Ações Civis:
- DE COGNIÇÃO – processo de conhecimento
- DE EXECUÇÃO – que busca a satisfação de um direito
- CAUTELAR (*) – que busca assegurar, proteger o desenvolvimento das demais ações
Modificado no Novo CPC.
Classificação das Ações Penais:
- PÚBLICA – movida pelo Ministério Público
- a) Condicionada: à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.
- b) Incondicionada: quando independer da vontade de quem quer que seja.
- DE INICIATIVA PRIVADA – quando movida pelo ofendido, podendo ser:
- a) Exclusivamente privada: titularidade exclusiva do ofendido.
- b) Subsidiária da pública: competindo a qualquer pessoa, sempre que o MP deixar de intentá-la no prazo da lei.
Classificação das Ações Trabalhistas:
- INDIVIDUAL – visando direito individual
- COLETIVA – visando direitos de classe, grupos – DISSÍDIO COLETIVO DA CATEGORIA.
Exceção ou Defesa:
Garantia constitucional do réu opor-se ao pedido.
Pode dirigir-se:
- Contra a admissibilidade da ação por falta de requisitos;
- Contra o mérito propriamente (negando-o);
- A fatos impeditivos: prescrição, compensação, novação etc.
Processo:
Instrumento para que o direito material se efetive.
Pressupostos Processuais (requisitos de desenvolvimento):
- Relacionados com os sujeitos do processo (subjetivos)
- Competência do juiz para a causa
- Capacidade civil das partes
- Da representação por advogado
- Relacionados com a forma procedural (objetivos)
- Escolha da forma adequada para propor a ação
- Existência de mandato (advogado)
- Inexistência de preliminares como:
- Litispendência
- Coisa julgada
- Compromisso arbitral
- Inépcia da inicial