Estrutura Administrativa e Normas do CONSU - UESC
III - Órgãos de Apoio Administrativo
- Assessoria de Comunicação (ASCOM)
- Editora da UESC (EDITUS)
- Secretaria de Registro de Diplomas
- Procuradoria Jurídica (PROJUR)
- Unidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO)
IV - Órgãos Suplementares
- Biblioteca Central
- Secretaria Geral de Cursos (SECREGE)
- Prefeitura do Campus
- Gráfica Universitária
- Hospital Veterinário
- Centro de Documentação e Memória (CEDOC)
- Rádio e TV Universitária
Da Administração Superior
As reuniões ordinárias dos órgãos colegiados da Administração Superior devem ser convocadas, por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e as extraordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com a indicação da ordem do dia.
Perderá o mandato o membro representante que, sem causa justificada, faltar a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) interpoladas de qualquer um dos Colegiados, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.
Do Conselho Universitário (CONSU)
Como órgão máximo de deliberação, compete ao CONSU formular, com prioridade, a política universitária, definir as práticas gerais das áreas acadêmica e administrativa e funcionar como instância revisora, em grau de recurso, das deliberações relativas ao âmbito da sua competência. Sua composição é a seguinte:
- O Reitor, que o presidirá;
- O Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
- Os Pró-Reitores;
- Os Diretores dos Departamentos;
- Representantes do corpo discente (12% do Conselho, mandato de 01 ano, eleições diretas + 1 recondução);
- Representantes do corpo técnico-administrativo (12% do Conselho, mandato de 02 anos, eleições diretas + 1 recondução);
- Dois representantes da comunidade regional (indicados pela AMURC, mandato de 02 anos + 1 recondução).
O CONSU fica estruturado com os seguintes órgãos:
- Órgão deliberativo: Conselho Pleno;
- Órgãos consultivos e de assessoramento: Comissões Especiais;
- Órgão executivo: Presidência.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver motivo que justifique, por convocação de seu Presidente.