Estrutura Administrativa e Normas do CONSU - UESC

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III - Órgãos de Apoio Administrativo

  • Assessoria de Comunicação (ASCOM)
  • Editora da UESC (EDITUS)
  • Secretaria de Registro de Diplomas
  • Procuradoria Jurídica (PROJUR)
  • Unidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO)

IV - Órgãos Suplementares

  • Biblioteca Central
  • Secretaria Geral de Cursos (SECREGE)
  • Prefeitura do Campus
  • Gráfica Universitária
  • Hospital Veterinário
  • Centro de Documentação e Memória (CEDOC)
  • Rádio e TV Universitária

Da Administração Superior

As reuniões ordinárias dos órgãos colegiados da Administração Superior devem ser convocadas, por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e as extraordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com a indicação da ordem do dia.

Perderá o mandato o membro representante que, sem causa justificada, faltar a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) interpoladas de qualquer um dos Colegiados, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Do Conselho Universitário (CONSU)

Como órgão máximo de deliberação, compete ao CONSU formular, com prioridade, a política universitária, definir as práticas gerais das áreas acadêmica e administrativa e funcionar como instância revisora, em grau de recurso, das deliberações relativas ao âmbito da sua competência. Sua composição é a seguinte:

  • O Reitor, que o presidirá;
  • O Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
  • Os Pró-Reitores;
  • Os Diretores dos Departamentos;
  • Representantes do corpo discente (12% do Conselho, mandato de 01 ano, eleições diretas + 1 recondução);
  • Representantes do corpo técnico-administrativo (12% do Conselho, mandato de 02 anos, eleições diretas + 1 recondução);
  • Dois representantes da comunidade regional (indicados pela AMURC, mandato de 02 anos + 1 recondução).

O CONSU fica estruturado com os seguintes órgãos:

  • Órgão deliberativo: Conselho Pleno;
  • Órgãos consultivos e de assessoramento: Comissões Especiais;
  • Órgão executivo: Presidência.

O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que houver motivo que justifique, por convocação de seu Presidente.

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