Exceção de Incompetência em Ação de Divórcio
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO
AUTOS Nº 1234/15
CAPITU ASSIS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado, arguir, com fundamento no art. 112 c/c arts. 304, 307 e seguintes, no prazo de resposta, a presente:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
em face da demanda proposta por BENTINHO MACHADO, já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- 1. Pretende o autor, ora excepto, o divórcio e a guarda de seus filhos. No entanto, a demanda foi proposta em foro territorialmente incompetente (ratione loci).
- 2. Como a ação é fundada em direito de Estado, competente para conhecer e decidir a lide é o foro da residência da virago, conforme a norma contida no art. 100, inciso I, do Código de Processo Civil.
Entende também assim a ampla jurisprudência, como se pode observar no TJ-RS:
"TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70058830506 RS. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DA MULHER. Em se tratando de ação de divórcio, a competência é do foro do domicílio da mulher, nos termos do art. 100, inciso I, do CPC. Agravo de instrumento desprovido."
Art. 100. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.
- 3. Assim, pede-se a V. Exa. que se digne a reconhecer tal incompetência, determinando a remessa dos autos ao foro competente, no caso, a comarca de Rio Verde.
Portanto, requer-se que seja a presente recebida e mandada autuar em apartado (CPC, art. 299), sendo ordenada a suspensão da causa principal (CPC, art. 265, inciso III, c/c art. 306), ouvindo-se o excepto em 10 (dez) dias e, se for o caso, designando-se audiência de instrução para produção de provas documentais ou testemunhais (CPC, arts. 308 e 309).
Termos em que, pede e espera deferimento.
Goiânia, [Data].
Advogado
OAB