Poder Executivo na CF: Atribuições, Sucessão e Impeachment
Direito Constitucional II: Poder Executivo (Art. 76 a 91 da CF)
1. Poder Executivo no Brasil
Executivo Monocrático: No presidencialismo, o Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
1.1 Requisitos
- Idade?
- Nacionalidade?
- Para Presidente? Governador? Prefeito?
- Executivo no DF?
1.2 Sucessão Presidencial (Art. 79, 80, 51 da CF)
1.3 Sucessão do Governador (Art. 51, parágrafo único da CE)
1.4 Sucessão do Prefeito (Art. 75, parágrafo único da LOMAM)
2º Turno?
1.5 Vacância do Cargo do Presidente e Vice
- Nos 2 primeiros anos: Art. 81 da CF - Eleição Direta
- Nos 2 últimos anos: Art. 81, §1º, §2º da CF - Eleição Indireta
1.6 Perda do Cargo
- Condenação proferida pelo Senado (Art. 51, I, Art. 52, I e parágrafo único + Art. 85 da CF)
- Condenação proferida pelo STF (Art. 102, I, "b" da CF)
- Vacância dos Cargos (Art. 78, parágrafo único da CF)
- Ausência do País por mais de 15 dias (Art. 83 da CF)
1.7 Atribuições
Art. 84 da CF (delegáveis e não delegáveis)
1.8 Crimes de Responsabilidade e Impeachment (Art. 85 da CF)
1.8.1 Conceito
São infrações político-administrativas cometidas pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF e Procurador-Geral da República.
1.8.2 Natureza Jurídica
Criminal – União – Súmula 722 do STF
1.8.3 Procedimento
Bifásico ou Escalonado - CF e Lei 1.079/50
Fases:
- Juízo de Admissibilidade: Verifica-se a autoria e materialidade. Feito pela Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros.
- Julgamento: Feito pelo Senado Federal por 2/3 de seus membros. Presidido pelo Presidente do STF.
Iniciado o julgamento do impeachment, o Presidente da República fica suspenso por 180 dias de suas funções.
Punição do Impeachment
O Presidente perde o cargo e fica inabilitado por 8 anos para as funções públicas.
1.9 Prerrogativas
- Crime Comum praticado pelo Presidente da República: Prisão e Processo - Art. 86, §3º e §4º da CF. Foro: STF.
- Governadores: Imunidade apenas para processo. Foro: STJ.
- Prefeitos: Foro especial no TJ (Art. 29, X da CF). Não precisa de autorização da Câmara Municipal (Art. 1º do Decreto-Lei 201/67).
- Crimes Eleitorais: TRE.
- Crimes Federais: TRF. (Súmulas 208 e 209 do STJ; Súmulas 702 e 703 do STF).
- Crimes de Responsabilidade: Julgamento pela Câmara Municipal (Art. 4º do Decreto-Lei 201/67).
Questões para Fixação
1. (OAB) Assinale a alternativa correta:
- O Poder Executivo Federal é exercido pelo Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado.
- O Poder Executivo Federal é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelo Presidente do Senado.
- O Poder Executivo Federal é exercido pelo Governador de Estado com auxílio dos Ministros de Estado.
- O Poder Executivo Federal é exercido pelo Presidente da República com o auxílio da Câmara dos Deputados.
2. (OAB) É competência privativa do Presidente da República, sem possibilidade de delegação:
- Nomear os diretores do Banco Central.
- Prover cargos públicos federais.
- Conceder Indulto.
- Dispor sobre moeda e seus limites de emissão.
3. (Magistratura/SP) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
- O Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
- O Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do STF.
- O Presidente do STF, o do Senado e o da Câmara dos Deputados.
- O Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado e o do STF.
4. Os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão julgados:
- Pelo Senado Federal em crime de responsabilidade e pelo TRF de Brasília por crime comum.
- Sempre pelo STF.
- Pelo STF em caso de crime comum e de responsabilidade, mas no caso de crime de responsabilidade conexo com o praticado pelo Presidente da República, a competência será do Senado Federal.
- Pelo STF em crime comum e pelo Senado Federal em crime de responsabilidade.
5. (Magistratura/SP) Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar:
- Os Governadores dos Estados.
- Os Prefeitos Municipais.
- O Presidente da República, nos crimes comuns.
- Os Prefeitos Municipais, nos crimes de responsabilidade.