Falência, Insolvência e Bancarrota: Conceitos e Processos

Enviado por Comunidade Wikiteka e classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,83 KB

Conceitos de Falência, Insolvência e Bancarrota

Falência (Insolvência)

Chama-se falência o processo legal que ocorre quando uma pessoa ou entidade se encontra numa situação de insolvência, não podendo lidar com todos os pagamentos devidos. A falência abrange situações de insolvência e bancarrota.

É um procedimento administrativo.

Suspensão de Pagamentos (Insolvência Temporária)

Definição

Ocorre quando a empresa, apesar de ter recursos suficientes para cobrir todas as suas dívidas que deverão ser pagas no seu vencimento, não consegue fazê-lo por falta temporária de liquidez.

Relação Patrimonial: Passivo Circulante > Ativo Circulante Real > Total do Passivo

Processo

  1. Pedido de Suspensão de Pagamentos: Interpretado pelo empregador no tribunal, fornecendo registos contabilísticos, a memória de credores, as causas, etc., e uma proposta para pagamento da dívida.

  2. Acordo com Credores: Mesa da assembleia de credores, encabeçada pelo juiz, para chegar a um acordo com o empregador. Este acordo é chamado de "pacto" e pode ser:

    • Redução da dívida (ou seja, Remissão): Removível
    • Atraso: Aumentar o prazo de pagamento (Moratória)

Efeitos

O empregador não perde o seu estatuto e continua a sua atividade, supervisionado por um tribunal. O tribunal de insolvência deve autorizar pagamentos e cobranças.

Bancarrota (Liquidação)

Definição

A bancarrota é a falência final causada por dívidas (Passivo > Ativo Real) e envolve a liquidação da empresa e a distribuição de bens entre os credores de acordo com uma ordem predeterminada.

Processo

  • Aplicação da companhia ou de qualquer credor ao tribunal.
  • Desqualificação do empregador pelo juiz.
  • Constituição da coletividade de credores e ativos a ser distribuído em massa (massa de falência).
  • Liquidação com base numa ordem de preferência: finanças públicas, segurança social, autarquias, credores hipotecários, etc. Os trabalhadores são os primeiros a ser pagos (o salário do último mês).
  • Tipos de Bancarrota

    1. Fortuita: É causada por circunstâncias alheias à entidade patronal, ou seja, sem qualquer culpa da sua parte.

    2. Culpada: O empregador é culpado da situação, como resultado do seu comportamento (despesa indevida, decisões económicas intencionalmente erradas, etc.).

    3. Fraudulenta: Resulta da falsificação de contabilidade, ocultação de informações, etc. O empresário pode ser proibido de exercer a atividade perpetuamente.