Falência, Insolvência e Bancarrota: Conceitos e Processos
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Conceitos de Falência, Insolvência e Bancarrota
Falência (Insolvência)
Chama-se falência o processo legal que ocorre quando uma pessoa ou entidade se encontra numa situação de insolvência, não podendo lidar com todos os pagamentos devidos. A falência abrange situações de insolvência e bancarrota.
É um procedimento administrativo.
Suspensão de Pagamentos (Insolvência Temporária)
Definição
Ocorre quando a empresa, apesar de ter recursos suficientes para cobrir todas as suas dívidas que deverão ser pagas no seu vencimento, não consegue fazê-lo por falta temporária de liquidez.
Relação Patrimonial: Passivo Circulante > Ativo Circulante Real > Total do Passivo
Processo
Pedido de Suspensão de Pagamentos: Interpretado pelo empregador no tribunal, fornecendo registos contabilísticos, a memória de credores, as causas, etc., e uma proposta para pagamento da dívida.
Acordo com Credores: Mesa da assembleia de credores, encabeçada pelo juiz, para chegar a um acordo com o empregador. Este acordo é chamado de "pacto" e pode ser:
- Redução da dívida (ou seja, Remissão): Removível
- Atraso: Aumentar o prazo de pagamento (Moratória)
Efeitos
O empregador não perde o seu estatuto e continua a sua atividade, supervisionado por um tribunal. O tribunal de insolvência deve autorizar pagamentos e cobranças.
Bancarrota (Liquidação)
Definição
A bancarrota é a falência final causada por dívidas (Passivo > Ativo Real) e envolve a liquidação da empresa e a distribuição de bens entre os credores de acordo com uma ordem predeterminada.
Processo
- Aplicação da companhia ou de qualquer credor ao tribunal.
- Desqualificação do empregador pelo juiz.
- Constituição da coletividade de credores e ativos a ser distribuído em massa (massa de falência).
- Liquidação com base numa ordem de preferência: finanças públicas, segurança social, autarquias, credores hipotecários, etc. Os trabalhadores são os primeiros a ser pagos (o salário do último mês).
Tipos de Bancarrota
Fortuita: É causada por circunstâncias alheias à entidade patronal, ou seja, sem qualquer culpa da sua parte.
Culpada: O empregador é culpado da situação, como resultado do seu comportamento (despesa indevida, decisões económicas intencionalmente erradas, etc.).
Fraudulenta: Resulta da falsificação de contabilidade, ocultação de informações, etc. O empresário pode ser proibido de exercer a atividade perpetuamente.