Fontes do Direito do Trabalho: Classificação e Conceitos
Classificação de Evaristo de Moraes
Analisando a classificação de Evaristo de Moraes, as fontes heterônomas seriam, em ordem: os tratados e convenções internacionais; Constituição e emenda constitucional; lei (complementar, ordinária, medida provisória, delegada, decreto legislativo e resoluções); regulamento de lei (vinculação legislativa das leis por meio de um regulamento); portaria e outros atos administrativos, como a sentença normativa (pois ela nasce autônoma e termina heterônoma); e, por fim, a jurisprudência.
Já as fontes autônomas seriam, em ordem: o acordo coletivo; a convenção coletiva; o regulamento de empresa; e costumes.
Fontes do Direito do Trabalho
A) Fontes Materiais
Referem-se ao momento pré-jurídico (anteriores à existência da norma jurídica). Na visão de Sussekind, a principal fonte seria a pressão exercida sobre o Estado capitalista pela ação reivindicadora dos trabalhadores. Exemplos: formação do capitalismo, movimento sindical, partidos de trabalhadores, greves, etc.
B) Fontes Formais
Conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo.
Fontes Formais Heterônomas
- Constituição;
- Lei (complementar, ordinária e medida provisória - ROGAI: regra obrigatória, geral, abstrata e impessoal);
- Tratados e Convenções Internacionais;
- Regulamento Normativo – Decreto;
- Portarias, Avisos, Instruções e Circulares;
- Sentença Normativa – Calamandrei: “corpo de sentença e alma de lei”.
Fontes Formais Autônomas
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);
- Contrato Coletivo;
- Usos e Costumes (costume é uma regra que emerge do uso).
Fontes Formais – Figuras Especiais
- Laudo Arbitral: Art. 114, § 2º da CR/88;
- Regulamento Empresarial: Súmulas 51 e 288 do TST;
- Jurisprudência: Súmulas 191 e 331 do TST;
- Princípios Jurídicos;
- Doutrina;
- Equidade: Art. 127 do CPC, 764 e 852-I da CLT;
- Analogia: Súmula 346 do TST e art. 72 da CLT.
Analogia legal: externa (outros ramos do Direito) e interna (norma do Direito do Trabalho que regule outra matéria).
Analogia jurídica: externa (princípios gerais de direito) e interna (princípios de Direito do Trabalho).
- Cláusulas contratuais.