Fontes e Princípios do Direito do Trabalho na Espanha
Fontes Internas e Externas do Direito do Trabalho
As fontes internas são desenvolvidas pelo Legislativo (Cortes), Executivo (Governo) e representantes dos empregadores e trabalhadores (sindicatos). Estas fontes incluem:
- Constituição Espanhola de 1978: A lei suprema da Espanha.
- Normas legais: Leis orgânicas, decretos-leis ordinários, decretos legislativos e regulamentos autônomos.
As fontes externas (internacionais) provêm de organizações internacionais ou acordos com a Espanha, sendo aplicadas após aprovação no Congresso e no Senado.
Princípios do Direito do Trabalho
- Norma mais favorável: Aplicada quando existem duas ou mais normas em vigor sobre o mesmo tema (férias, salário, etc.).
- Condição mais benéfica: Mantém os benefícios obtidos através do contrato de trabalho individual.
- Princípio Pro Operario: Em caso de dúvida interpretativa, aplica-se a norma mais favorável ao trabalhador.
- Inalienabilidade dos direitos: Os trabalhadores não podem renunciar a direitos garantidos por lei (férias, descanso, salário, etc.).
Fundamentos do Direito
As fontes primárias do Direito são a lei, o costume e os princípios gerais do Direito:
- Lei: Regra jurídica obrigatória imposta pelo Estado.
- Costume: Prática contínua e frequente. Deixa de ser costume quando é codificado em convenção coletiva.
- Jurisprudência: Decisões emanadas do Supremo Tribunal, que interpreta e aplica as normas sem criá-las.
Fontes do Direito do Trabalho
- Internas: Convenções coletivas, contratos de trabalho e costumes locais/profissionais.
- Externas: Regulamentações da União Europeia, tratados e convenções da OIT.
Divisão de Poderes
A divisão de poderes garante a democracia:
- Executivo: Dita e aplica as leis.
- Judiciário: Administra a justiça com base nas leis e na jurisprudência.
- Legislativo: Desenvolve e altera as leis conforme a vontade popular.