Fundamentação Jurídica e Pedidos: Ação de Usucapião

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II - Do Direito

O Autor satisfaz os requisitos do artigo 1242 do Código Civil, referente à Usucapião Ordinária. O requerente possui, de forma contínua e incontestada, o imóvel onde constituiu residência familiar, tendo realizado benfeitorias na casa de alvenaria, o que caracteriza a posse mansa, pacífica e contínua.

Além de possuir justo título — consubstanciado no instrumento particular de cessão de direitos (lote 07) e no contrato de compra e venda quitado (lote 07-A), ainda que não averbados na matrícula por motivos alheios à vontade das partes —, o Autor anexa comprovantes de luz, água e IPTU (1995/2013), que demonstram a avaliação do imóvel.

Ademais, resta comprovada a boa-fé e o animus domini, evidenciados pelas benfeitorias e pelo pagamento regular de tributos e faturas, conforme o artigo 201 do Código Civil.

Quanto ao lapso temporal, ressalta-se que não se exige posse exclusiva do autor, sendo permitida a acessio possessionis (soma da posse atual com a de antecessores), conforme o artigo 1.243 do Código Civil:

“O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas”.

A posse contínua e pacífica é comprovada pelos instrumentos contratuais, comprovantes de consumo, IPTU e prova testemunhal, fundamentando a regularização do domínio do lote urbano resultante da junção dos lotes 07 e 07-A, quadra 761, chácara 13-B, Gleba nº 59-FB, Núcleo de Cidade – Colônia das Missões, município e comarca de Cidade, Estado do Paraná.

III - Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

  • 1) A distribuição, recebimento e processamento da ação, nos termos do artigo 941 do Código de Processo Civil;
  • 2) A citação, por oficial de justiça, do Espólio de Fulano;
  • 3) A produção de todas as provas em direito admitidas;
  • 4) A extinção do processo com resolução de mérito para:
    • a) Declarar a propriedade em prol de Ciclano sobre o lote urbano resultante da junção dos lotes 07 e 07-A;
    • b) Determinar o desmembramento do imóvel junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis (matrícula 5877);
    • c) Condenar a parte ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, conforme artigo 20, § 3º do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ ... (...).

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade, 24 de abril de 2013.

AMARIOLE TAIS MARMET
OAB/PR 00.000

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