Fundamentos do Direito Penal e Controle Social

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O Direito Penal possui a função de selecionar condutas errôneas do comportamento humano que apresentem-se como graves e perigosas, que coloquem em risco valores fundamentais, sendo tais condutas infrações penais sujeitas a sanção penal. Condicionando a tal indivíduo a privação de liberdade por determinado período.

Direito Penal e Controle Social

O controle social promove a submissão às normas sociais, podendo ser formal ou informal, diferenciados por seu modus operandi.

Controle Social Formal Penal ou Controle Penal

Controle social: castiga fatos que propiciem perigo ao coletivo social através de um sistema de normas.

Controle social penal: ocorre através da justiça criminal, que toma o Direito Penal como um dos sistemas normativos existentes.

Sistematizando: o sistema penal se integra ao controle social.

Características do Controle Social Penal

  • Do objeto a que se refere: somente condutas das infrações penais;
  • Dos seus fins: prevenção e repressão;
  • Dos meios que utiliza: penas ou medidas de segurança;
  • Da rigorosa formalização na sua maneira de operar: princípio da estrita legalidade.

Momento e Limites de Atuação do Controle Social Penal

As instituições sociais são protagonistas e reguladoras do controle social informal, concentrando as condutas e conflitos cotidianos sem a devida importância para a intervenção do Estado no mesmo; tal controle não se subordina a normas formais.

Reflexão

Justiça criminal exclusiva para condutas ofensivas aos bens jurídicos.

Evolução Histórica

Direito Penal Romano: Religião ligada ao Direito, porém, após a República Romana, houve o desmembramento de ambos, passando ao Estado o magistério penal.

Direito Penal Germânico: Direito como ordem de paz e o crime como quebra; para os que não arcavam com as tarifas, eram aplicadas penas corporais.

Direito Canônico: Da Igreja Católica, passou a atingir religiosos e leigos.

Período Humanitário: Visava um processo penal rápido e eficaz.

Escolas Penais

Escola Clássica: A pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo, por falta voluntária e consciente.

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