Glossário de Termos Jurídicos Essenciais

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Comarca

Órgão interno de prestação jurisdicional.

Protocolo

Setor responsável por encaminhar petições, requerimentos e ofícios de processos já existentes. O protocolo de processo digital é feito no cartório, e o de processo físico é feito pelo cartório distribuidor.

Protocolo Integralizado

Destinado a processos protocolados em foro diferente daquele que deveria ser, sendo encaminhados pelo correio ao juiz competente, desde que sejam do mesmo órgão de prestação jurisdicional.

Vara ou Cartório

É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantêm os respectivos documentos. Considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas. É o local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento e procedimento dos feitos civis e criminais. Cada magistrado na justiça estadual será responsável por uma vara, indicando inclusive sua competência.

Ciência

Significa dar conhecimento. A ciência não é uma intimação para fazer ou praticar algo; ela serve apenas para ter conhecimento do que está acontecendo durante o processo. Na ciência, não há necessidade de manifestação.

Entrância

Consiste na classificação administrativa das comarcas e tem por objetivo evidenciar as características da região onde esta está instalada. Significa que, quanto maior a cidade, a quantidade de eleitores e o número de demandas, mais elevada será a entrância da comarca.

Autuação

É a identificação do processo, ato através do qual o escrivão inicia a formação dos autos de um processo, encapando-o, qualificando-o e registrando-o para que seja distribuído.

Apensar

Anexação de um processo a outro quando há determinação legal. São dois processos ligados, distintos, mas com algo em comum, que tramitarão ao mesmo tempo, podendo um suspender o outro. Exemplo: procedimento cautelar.

Arquivamento

Colocar o processo fora de circulação, retirando-o do impulso oficial. Nem sempre um processo arquivado está extinto. O processo pode ser arquivado por suspensão ou extinção (Art. 267 do CPC antigo).

Assentada

É o ato na audiência de recolher o depoimento das partes e das testemunhas, que consta no termo de audiência, sendo este o resumo da audiência.

Conclusão

Estar o processo com o juiz. O juiz pratica três atos dentro do processo: profere despacho de mero expediente, decisões interlocutórias e a sentença. Essas são as formas pelas quais o juiz vai atuar em um processo, e todas as vezes que o juiz vai tomar um desses atos, e o processo está com ele, é dito que o processo está concluso.

Avocar

Significa “chamar para si”. É necessariamente de órgão hierarquicamente superior.

Vista

Processo à disposição para carga das partes.

Carga

É a retirada dos autos do cartório judiciário a fim de promover o andamento do feito ou apenas peticionar no processo. O prazo é de 5 dias.

Baixa

Devolução do processo ao cartório.

Petição

Forma normal de manifestação escrita no processo pelas partes, através de seus respectivos advogados, e pelo Ministério Público (MP), quando atuar como parte. Se for na função de custos legis, o MP emite um parecer.

Cotas

Manifestações informais lançadas no corpo do processo. Existiam à época do processo físico, sendo uma manifestação feita pelo advogado ou pelo MP de forma informal, só podendo ser feita quando o processo estava com vistas. Podiam ser manuscritas, digitadas ou datilografadas.

Contradita

É a denominação jurídica própria da impugnação do depoimento de uma testemunha incapaz, impedida ou suspeita de depor. É tentar impedir que uma testemunha seja ouvida, com base em uma das causas previstas em lei. A parte dirige-se ao juiz em audiência e pede para que a testemunha seja contraditada, apresentando sua razão para tal. A contradita deve ser feita antes do depoimento da testemunha, não sendo admitida após, salvo em casos de exceção. Isso ocorre normalmente após a qualificação da testemunha. Pode haver a contradita também durante o depoimento, caso algum dos motivos da contradita seja identificado, algo que não se sabia antes do início. Sinônimo: Impugnar.

Contrafé

Cópia da petição inicial que é entregue ao réu no momento da citação. No caso de se tratar de uma intimação, sua cópia também é assim chamada. É o documento que dá ciência da citação ou da intimação.

Custas

Despesas processuais.

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