Guia sobre Audiência de Instrução, Júri e Ritos Penais
Da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ)
Serão ouvidas as partes na seguinte ordem: ofendido; testemunhas da acusação; testemunhas da defesa. Após, poderão ser requisitadas diligências para serem apurados os fatos obtidos; produção de provas periciais e, por fim, o interrogatório policial.
Após os debates orais, é prolatada a sentença de mérito.
- Rito Ordinário: Há um prazo de 60 dias para ocorrer a AIJ.
- Rito Sumário: Há um prazo de 30 dias para ocorrer a AIJ, não havendo novas diligências, podendo ser arroladas apenas 05 testemunhas.
Tribunal do Júri
Primeira Fase:
Após a resposta à acusação, não há absolvição sumária, não havendo, ainda, outras diligências oriundas da AIJ, podendo a sentença terminativa ser ou não de mérito.
Decorrida a instrução criminal do sumário de culpa, o juiz poderá:
- Pronunciar o acusado: "In dubio pro societate", ou seja, leva ao júri ante a existência do fato.
- Impronunciar o acusado: Ou seja, não estará absolvido, mas ficará suspenso o processo até serem encontradas novas provas que tragam materialidade, até a extinção da punibilidade ante o prazo prescricional.
- Absolver sumariamente: Ou seja, pôr fim ao processo e à pretensão punitiva do Estado, ante a inexistência do fato, falta de autoria, o fato ser atípico ou causa de isenção de pena ou exclusão do crime.
- Proceder com a desclassificação: Ou seja, enviar o processo ao juízo competente que não seja o júri.
Obs.: Contra as decisões proferidas na fase sumária de culpa, caberão os seguintes recursos:
- Decisão de Pronúncia: Recurso em Sentido Estrito (RESE).
- Decisão de Impronúncia: Apelação.
- Decisão de Absolvição Sumária: Apelação.
- Decisão de Desclassificação: Recurso em Sentido Estrito (RESE).
Princípios Constitucionais do Tribunal do Júri:
- Plenitude de Defesa: No plenário do júri, vale tudo para a defesa.
- Sigilo das Votações: Não há publicidade para o que ocorre na sala privada.
- Soberania dos Vereditos: O veredito é soberano, cabendo apenas apelação para diminuir a pena ou anular o julgamento.
Direitos e Vantagens dos Jurados:
- Presunção de idoneidade;
- Preferência em licitações e concursos públicos;
- Proibição de desconto nos vencimentos;
- Direito a prisão processual especial.
Confissão e Delação
Confissão: A confissão é divisível (ou seja, só abrange aquele que confessa) e retratável (podendo ser alterada).
Classificação da Confissão:
- Quanto ao Conteúdo:
- Confissão Simples: Admite que praticou apenas um delito.
- Confissão Complexa: Confessa diversos delitos.
- Confissão Qualificada: Admite os fatos e a autoria do crime, mas apresenta justificativas (ex: Legítima Defesa).
- Quanto ao Momento:
- Judicial: Durante determinada fase processual, tal como no interrogatório.
- Extrajudicial: É aquela feita fora do juízo, tal como perante a autoridade policial.
Delação: É uma espécie de confissão, mas que envolve outros sujeitos.
Ritos Processuais
- Ordinário: Quando a pena máxima cominada for acima de 4 anos.
- Sumário: Quando a pena do delito for entre 2 e 4 anos.
- Sumaríssimo: Quando a pena do delito for até 2 anos.