Guia de Competência Penal e Medidas Cautelares

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Regras de Competência

  • a) Crime praticado durante o mandato ou função (se anterior ao mandato: primeira instância);
  • b) Crime com vínculo com a função (se sem vínculo: primeira instância).

Competência Territorial (Art. 70, CPP)

O crime será julgado no lugar do resultado. Entretanto, caso o crime não tenha resultado (tentativa), será julgado no lugar do último ato de execução.

Não sendo sabido o local do crime, será no domicílio do acusado.

Na ação penal privada, o ofendido pode optar pelo local do resultado ou pelo domicílio do acusado.

Medidas Cautelares Pessoais

Incidem sobre a liberdade da pessoa. Tipos de prisão cautelar, processual ou provisória:

  • Flagrante
  • Temporária
  • Preventiva

Prisão Domiciliar (Arts. 317 e 318, CPP)

Não é prisão originária, mas substitutiva da preventiva (pressupõe autorização judicial prévia). Aplica-se a:

  • Maior de 80 anos;
  • Gestante (independente da fase da gestação);
  • Mãe de filhos menores de 12 anos;
  • Pessoa indispensável aos cuidados especiais de menor de 6 anos ou deficiente (qualquer idade).

A mãe com filho menor de 12 anos terá direito, salvo (Art. 318-A):

  1. Crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa;
  2. Crime praticado contra o próprio filho ou dependente.

Prisão em Flagrante

É a única prisão cautelar que independe de ordem judicial (Art. 5º, LXI, CF). É formalizada pelo delegado de polícia; a ausência de formalização torna a prisão ilegal, passível de relaxamento.

Formalidades (Art. 304, CPP)

  1. Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante: O delegado ouve o condutor, as testemunhas e, por fim, o preso.
  2. Entrega da Nota de Culpa: Conforme Art. 306, §2º, CPP, o delegado elabora resumo dos motivos da prisão com nomes do condutor e testemunhas.
  3. Comunicação: Obrigatória ao juiz, Ministério Público e família do preso (ou pessoa indicada). Deve-se comunicar à Defensoria Pública (Art. 306, §1º, CPP) caso o preso não indique advogado.

Observação: O delegado deve encerrar as formalidades em até 24 horas. Caso contrário, a prisão é ilegal e passível de relaxamento.

Na comunicação, o juiz receberá cópia do auto e deverá conferir as formalidades legais, relaxando a prisão em caso de irregularidades (Art. 310, CPP).

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