Guia Completo sobre Atos Administrativos e Tributários
Ato Administrativo
O ato administrativo é uma declaração de caráter geral ou específico, emitida de acordo com as formalidades e requisitos estabelecidos pela lei e pelos órgãos da administração pública.
Hierarquia dos Atos Administrativos
Os atos administrativos seguem a seguinte hierarquia: decretos, resoluções, despachos, sentenças e outras decisões emitidas por órgãos administrativos e autoridades (Artigo 14 da LOPA).
- Artigo 15: Os decretos são decisões superiores emitidas pelo Presidente da República, referendadas pelo próprio ou pelos ministros.
- Artigo 16: Resoluções são decisões de caráter geral ou particular, adotadas pelos ministros por ordem do Presidente ou disposição legal. Devem ser assinadas pelo ministro respectivo ou por todos os interessados.
- Artigo 17: Decisões da Administração Pública Nacional que não se enquadrem como decreto ou resolução recebem o nome de ordem ou decisão administrativa, podendo tomar a forma de instruções ou circulares.
Requisitos do Ato Administrativo (Artigo 18)
Todo ato administrativo deve incluir:
- Nome do Ministério ou órgão emissor;
- Data e local de emissão;
- Nome do destinatário;
- Exposição sucinta dos fatos, razões e bases legais;
- Decisão propriamente dita;
- Nome e assinatura do funcionário responsável (com indicação de delegação, se houver);
- Selo do escritório.
Nulidade e Defeitos (Artigos 19 e 20)
Os atos administrativos são absolutamente nulos quando:
- Determinados por lei ou pela Constituição;
- Resolvem casos já decididos anteriormente que criaram direitos privados;
- Possuem conteúdo impossível ou ilegal;
- Emitidos por autoridades incompetentes ou sem o devido processo legal.
Defeitos que não geram nulidade absoluta resultam na anulabilidade do ato.
Determinação do Imposto
É o ato ou série de atos emanados pela administração fiscal, em conformidade com a lei, para registrar a existência da obrigação tributária.
Sistemas de Determinação (Artigo 131)
- Base Certa: Apoiada em elementos que comprovam diretamente os fatos geradores (receita bruta, custos e despesas).
- Base Presumida: Determinada por fatos ou circunstâncias que, pela sua conexão normal com o evento, permitem estimar a existência e o montante da obrigação.
Autodeterminação
É o ato pelo qual o sujeito passivo (contribuinte), através de documento de liquidação, identifica e quantifica a responsabilidade fiscal.
Notificações (Artigos 161 e 162)
A comunicação é pré-requisito para a eficácia dos atos da Administração Tributária. Pode ser realizada:
- Pessoalmente, mediante recibo;
- Por entrega de provas escritas na residência do contribuinte a adultos presentes;
- Por correio, sistemas eletrônicos ou fac-símile, com registro de recepção.
Parágrafo único: Em caso de recusa de assinatura, o oficial lavrará um relatório na presença de testemunhas.
Princípio da Proteção Efetiva (Artigo 26 da CRBV)
Toda pessoa tem direito de acesso aos órgãos judiciais para fazer valer seus direitos e interesses. O Estado garante uma justiça gratuita, acessível, imparcial, transparente, autônoma e célere, sem formalidades inúteis.