Guia Completo sobre Aval e Protesto de Títulos
Aval
É a declaração cambiária sucessiva e eventual, decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual uma pessoa, natural ou jurídica, assume obrigação cambiária autônoma e incondicional de garantir, total ou parcialmente, o pagamento do título nas condições nele estabelecidas.
- Aval no anverso: Uma assinatura oposta no anverso do título, sem qualquer indicação, vale como aval.
- Aval no verso: Uma assinatura no verso, sem qualquer esclarecimento, vale como endosso. De qualquer maneira, o aval deverá constar no título.
- Aval em preto: Indica nominalmente o avalizado.
- Aval em branco: Se não indicar expressamente o avalizado, será considerado o sacador.
Aval vs. Fiança
O aval diferencia-se da fiança na medida em que esta é uma garantia civil e aquela é uma garantia cambial. Na fiança, o fiador possui benefício de ordem (só pode ser cobrado em segundo lugar), o que não ocorre no aval. A fiança pode ser aposta no próprio contrato ou em instrumento apartado, enquanto o aval deve ser lançado no título.
Responsabilidade e Pagamento
- Responsabilidade do avalista: O avalista é responsável tanto quanto o avalizado.
- Pluralidade de avais: Várias pessoas avalizam juntas.
- Vencimento: A data em que a obrigação é exigível.
- Pagamento: Corresponde ao resgate da cambial. Com o pagamento, cabe ao devedor exigir a entrega da cártula, bem como a quitação regular. Se o devedor paga e não se apossa do título, este poderá ser endossado a terceiro de boa-fé, que fará jus a receber a quantia.
Protesto
É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigações originadas em títulos e outros documentos de dívida. O protesto de título de crédito é um ato cambiário público, formal, extrajudicial e unitário, que tem por finalidade comprovar a falta ou recusa de aceite ou de pagamento.
Tipos de Protesto
A Letra de Câmbio (LC) e a duplicata podem ser protestadas por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, enquanto a nota promissória e o cheque são protestáveis apenas por falta de pagamento.
Protesto por falta de aceite
Somente pode ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal ou convencionado para o aceite ou devolução.
Protesto por falta de devolução
O protesto poderá ser baseado na segunda via da LC ou nas indicações da duplicata, que deverão conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão do título.
Sustação e Cancelamento
- Sustação do protesto: A doutrina e a jurisprudência admitem, de forma predominante, a sustação do protesto.
- Cancelamento do protesto: Efetua-se após a quitação do débito, mediante a baixa do registro no cartório de protesto. Não constitui obrigação do credor, mas sim do interessado.