Guia Completo: Conceitos e Classificação dos Atos Administrativos

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O que é Ato Administrativo?

Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração Pública que tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Diferença entre Ato Jurídico e Ato Administrativo

O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, diferenciando-se por possuir, obrigatoriamente, uma finalidade pública.

Elementos do Ato Administrativo

  • Competência: Poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções.
  • Finalidade: Objetivo de interesse público a atingir.
  • Forma: Revestimento exteriorizador do ato.
  • Motivo: Situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato, expressa em lei ou deixada ao critério do administrador.
  • Objeto: Conteúdo do ato.

Extinção e Controle dos Atos

  • Revogação: Supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração por não ser mais conveniente ou oportuno.
  • Anulação: Invalidação de um ato ilegítimo ou ilegal, realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário.

Nota: A Administração controla seus próprios atos em toda a sua plenitude, sob aspectos de legalidade e de mérito (oportunidade e conveniência), exercendo a autotutela. O controle judicial sobre o ato administrativo restringe-se ao exame dos aspectos de legalidade.

Classificação dos Atos

1. Quanto à liberdade de ação

  • Atos vinculados: Aqueles em que a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização.
  • Atos discricionários: Aqueles que a Administração pratica com liberdade de escolha quanto ao conteúdo, destinatário, oportunidade e modo de realização.

2. Quanto ao modo de execução

  • Ato autoexecutório: Possibilidade de ser executado pela própria Administração.
  • Ato não autoexecutório: Depende de pronunciamento do Poder Judiciário.

Espécies de Atos Administrativos

  • Decretos: Editados pelos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para a fiel execução das leis.
  • Resoluções: Praticados por órgãos colegiados em suas deliberações administrativas.
  • Instruções, ordens de serviço e avisos: Usados para a Administração transmitir aos subordinados a maneira de conduzir determinado serviço.
  • Alvarás: Expedição de autorização e licença.
  • Ofícios: Usados por autoridades administrativas para comunicarem-se entre si ou com terceiros.
  • Pareceres: Manifestam opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida à apreciação de órgãos consultivos.

Atos de Consentimento e Controle

  • Admissão: Ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a inclusão de alguém em estabelecimento governamental para gozo de um serviço público.
  • Aprovação: Ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com ato já praticado.
  • Licença: Ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade.
  • Autorização: Ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade, faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material.
  • Homologação: Ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico ou série de atos (procedimento) já praticados, verificando a consonância deles com os requisitos legais.

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