Guia Completo sobre a Duplicata: Lei 5.474/68

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Duplicata: Conceitos e Regras

Duplicata:

  • Título de crédito criado no Brasil;
  • Lei de regência: 5.474/68.

Emissão da Duplicata

Fluxo: Negócio jurídico (venda/serviço) → Nota fiscal → Fatura → Duplicata → Remessa → Devolução → Protesto → Vencimento → Execução.

Obrigatoriedade da Fatura

  • Obrigatória: Compra e venda com prazo de 30 dias ou mais (art. 1º).
  • Facultativa: Compra e venda com prazo de até 29 dias (art. 2º, §2º) e prestação de serviço (art. 20).

Duplicata: Emissão Sempre Facultativa

  • O vendedor não pode se valer de outro título baseado no negócio jurídico (art. 2º).
  • Exemplo: O vendedor não pode sacar uma letra de câmbio contra o comprador para documentar a venda feita.

Duplicata como Título Causal

  • Somente pode ser criada mediante realização de negócio jurídico de base (compra e venda ou prestação de serviço).
  • Possui abstração como os demais títulos (inoponibilidade de exceções pessoais contra terceiros de boa-fé).
  • Havendo negócio jurídico de base e sendo criado o título, o inadimplemento da obrigação não afeta a executividade do título.

Requisitos e Formalidades

  • Requisitos: Art. 2º, §1º.
  • Modelo Vinculado: Art. 27.
  • Necessidade de Livro Especial: Art. 19.
  • Somente uma duplicata por fatura: Art. 2º, §2º.

Vendas Parceladas (Art. 2º, §3º)

  • Uma só duplicata englobando todo o valor; ou
  • Uma duplicata para cada parcela (numeração acrescida de letras, em ordem).

Venda em Consignação (Contrato Estimatório – CC, art. 534 ss)

  • Por conta do consignante: art. 4º.
  • Por conta do consignatário: art. 5º.

Partes da Duplicata

  • Partes Necessárias: Sacador (vendedor/prestador de serviço, primeiro beneficiário, primeiro endossante) e Sacado (comprador/tomador do serviço).
  • Partes Eventuais: Avalistas/avalizados e endossantes/endossatários.

Obrigatoriedade do Aceite

  • Corrente minoritária: O aceite é ato facultativo.
  • Corrente majoritária: O aceite é ato obrigatório; somente pode ser recusado nas hipóteses do art. 8º:
    • Avaria;
    • Não recebimento;
    • Vício de qualidade ou quantidade;
    • Divergência quanto a prazo.

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