Guia Completo sobre Filiação: Conceitos e Direitos

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Filiação: Conceitos e Relações Jurídicas

A filiação é a relação jurídica entre pais e filhos, determinando direitos e deveres recíprocos. A relação jurídica não pode existir entre a criança e mais de dois pais, exceto em casos de adoção. Os princípios fundamentais incluem a igualdade entre os filhos, a proteção integral, a investigação de paternidade e o dever de assistência.

Tipos de Filiação

  • Filiação por Natureza: Pode ser matrimonial ou não matrimonial.
  • Filiação Matrimonial: Ocorre quando os pais são casados entre si.
  • Filiação Adotiva: Relação jurídica decorrente de decisão judicial entre adotante e adotado.

A filiação determina os nomes conforme a lei; se determinada por ambas as linhas, os pais podem decidir a ordem dos sobrenomes. A filiação gera parentesco e deveres de custódia para filhos dependentes ou com deficiência.

Presunção de Paternidade

A dupla filiação é determinada pelo registro de nascimento, casamento dos pais ou sentença judicial. Existem presunções legais importantes:

  • Presunção de paternidade na constância do casamento: Filhos nascidos dentro de 180 dias após a celebração do casamento ou até 300 dias após a dissolução ou separação.

O marido pode ilidir a presunção de paternidade em casos específicos, salvo se houve reconhecimento prévio ou ciência da gravidez antes do casamento.

Filiação Extramatrimonial

Refere-se aos filhos nascidos fora do casamento. A filiação não matrimonial é determinada pela vontade dos pais ou por decisão judicial. Os meios de determinação incluem:

  • Reconhecimento em registro público;
  • Decisão judicial (Lei do Registro Civil);
  • Reconhecimento materno no registro de nascimento.

O Reconhecimento de Filhos

O reconhecimento é a declaração voluntária de paternidade ou maternidade, conferindo ao filho o estado de filiação. Pode ser unilateral ou bilateral.

  • Sujeito Ativo: Pais com capacidade civil. Menores ou incapazes necessitam de aprovação do Ministério Público.
  • Sujeito Passivo: Qualquer filho biológico, respeitando os requisitos legais e consentimento.

O reconhecimento pode ser formalizado no registro de nascimento, por escritura pública, testamento ou outros documentos legais reconhecidos.

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