Guia Completo sobre Mandato: Conceitos, Tipos e Término

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O que é o Mandato?

O mandato é um contrato em que o mandatário (anteriormente referido como "Presidente") é obrigado a realizar, por conta do mandante (anteriormente referido como "principal"), os atos jurídicos que lhe são confiados.

Formas de Outorga do Mandato por Escrito

Seção 2807

O mandato pode ser outorgado por escrito das seguintes formas:

  1. Por instrumento público;
  2. Em uma carta assinada pelo outorgante, com a assinatura de duas testemunhas e firma reconhecida por um juiz de primeira instância, de menores ou de paz, ou perante o oficial administrativo adequado quando o mandato for emitido para assuntos administrativos; e
  3. Em uma carta assinada pelo outorgante perante duas testemunhas, sem necessidade de ratificação ou reconhecimento de assinaturas.

Mandato Geral e Especial: Definição e Diferenças

O mandato geral é aquele que é outorgado para todos os negócios do mandante e autoriza o mandatário a gerir os bens do mandante. É o poder típico de administração, pelo qual o mandatário é responsável pela salvaguarda dos interesses do mandante e por praticar todos os atos que tendem para o uso, manutenção, preservação e produção desses bens.

Para o nosso Código Civil, qualquer outro mandato deve ser considerado especial.

O mandato especial é aquele que é concedido ao mandatário para realizar um ou mais negócios específicos ou de determinado tipo. Neste tipo de mandato, o mandante descreve e determina os poderes conferidos ao mandatário em relação ao assunto ou tipo de cuidado que ele manipula, de modo que o texto do mandato delimita o seu alcance.

Quando o Mandato Confere Poderes Amplos?

Diz-se que o mandato confere poderes amplos quando se reúnem os seguintes poderes em um único instrumento de mandato:

  1. Representação em contencioso e cobranças;
  2. Gerenciar todos os tipos de bens com poderes administrativos;
  3. Para exercer atos de disposição, com exceção da doação.

Mandato Representativo e Não Representativo

Seção 2816 - O mandatário, por acordo entre ele e o mandante, pode cumprir o mandato agindo em nome próprio ou em nome do mandante. O mandato é representativo quando age em nome do mandante, e não representativo quando age em nome próprio.

No mandato representativo, o mandatário age em nome do mandante e realiza negócios no âmbito dos poderes que lhe foram concedidos, vinculando diretamente o mandante.

No mandato sem representação, o mandante autoriza o mandatário a agir em seu interesse, mas em nome próprio do mandatário. Isso é chamado de representação imperfeita. O mandatário é diretamente responsável perante a pessoa com quem contratou, como se o negócio fosse seu, independentemente dos detalhes pessoais do mandante. Exceto no caso de propriedade imobiliária do mandante.

Obrigações do Mandatário (2 Pontos Essenciais)

  1. O mandatário, no desempenho de suas funções, deve seguir as instruções recebidas do mandante e não pode agir contra as disposições expressas deste.
  2. O mandatário é obrigado a prestar ao mandante uma conta exata de sua administração, segundo o acordo, e, na ausência de acordo, quando solicitado pelo mandante ou, em qualquer caso, ao término do contrato.

Como é Concedido o Mandato Judicial?

O mandato judicial pode ser outorgado por qualquer dos procedimentos estabelecidos para o mandato regular, ou por escrito, apresentado e aprovado pelo outorgante perante o juiz.

Quando o Mandato Judicial Exige Cláusula Especial?

O mandato judicial exige cláusula especial para os seguintes atos:

  • Para desistir;
  • Para transigir;
  • Para comprometer-se em arbitragem;
  • Para confessar, absolver e articular posições;
  • Para alienar bens;
  • Para receber e dar quitação; e
  • Para outros atos expressamente previstos em lei.

Término do Mandato (Art. 2.851 do CCQR)

O mandato termina pelos seguintes motivos:

  • Pela revogação;
  • Pela renúncia do mandatário;
  • Com a morte do mandante ou mandatário;
  • Pela interdição de qualquer das partes;
  • Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio para o qual foi concedido;
  • Nos casos dos artigos 562 e 623.

Revogação do Mandato: Condições e Efeitos

Seção 2852 - O mandato pode ser revogado a qualquer momento pelo mandante e livremente renunciado pelo mandatário, ainda que no respectivo documento estipulasse que é irrenunciável e inalienável, pois tal disposição será nula e sem efeito.

A parte que revogar ou renunciar ao mandato em tempo inoportuno deverá indenizar a outra parte pelos danos que a revogação ou renúncia causar à outra parte.

Os casos em que o mandato não pode ser revogado ou renunciado são aqueles em que a concessão havia sido fornecida: a) como condição para a celebração de um contrato bilateral determinado; e b) como um meio de cumprir uma obrigação do mandante.

Quando o Mandato é Irrevogável?

O mandato é irrevogável nas seguintes situações:

  1. Quando for estipulado como condição para a celebração de um contrato bilateral determinado.
  2. Como um meio de cumprir uma obrigação do mandante.

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