Guia Completo: Procedimentos e Ações Penais no Brasil

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Procedimentos Processuais Penais

Procedimento: é o iter, a coordenação dos atos processuais.

Lei n. 11.719/2008: o procedimento será comum ou especial.

Procedimento Comum

Pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo. Possui três fases:

  • Postulatória: da denúncia/queixa à resposta do réu.
  • Instrutória: bifurca-se em fase probatória (colheita de provas) e alegações orais.
  • Fase Decisória.
  • Ordinário: crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos.
  • Sumário: crimes com pena máxima inferior a 4 anos.
  • Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo.

Nota: Se o autor não comparecer à audiência preliminar ou não for possível a transação, segue-se o rito comum, desde que não haja complexidade.

Suspensão Condicional do Processo (Lei n. 9.099/95)

Se a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, o MP poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

Tribunal do Júri

Competência para crimes dolosos contra a vida. A primeira fase encerra-se com a decisão de pronúncia e a segunda termina com o julgamento pelo Tribunal.

Decisões do Juiz (após alegações orais):

  • Impronúncia: falta de prova da existência do crime ou indícios de autoria.
  • Despronúncia: reforma da sentença de pronúncia.
  • Absolvição: improcedência da imputação por sentença judicial.
  • Desclassificação: remessa para juízo competente.
  • Pronúncia: o juiz se convence da existência do crime e indícios de autoria.

Ação Penal

É o direito de invocar a prestação jurisdicional.

Ação Penal Pública Incondicionada

Promovida pelo MP, sendo irrelevante a vontade do ofendido. Princípios: oficialidade, indisponibilidade, legalidade, indivisibilidade e intranscendência.

Denúncia: deve conter a exposição do fato criminoso, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas. Prazos: 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

Ação Penal Pública Condicionada

Depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. O prazo para representação é de 6 meses (decadencial).

Ação Penal Privada

A iniciativa cabe ao ofendido. Rege-se pelos princípios da oportunidade e disponibilidade. Prazo de 6 meses para oferecimento da queixa.

Rejeição da Denúncia ou Queixa

Ocorre por inépcia ou falta de pressuposto processual. Caso recebida, o réu será notificado para responder em 10 dias. A resposta é obrigatória e permite arguir defesas, juntar documentos e arrolar testemunhas.

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