Guia Completo: Procedimentos e Ações Penais no Brasil
Procedimentos Processuais Penais
Procedimento: é o iter, a coordenação dos atos processuais.
Lei n. 11.719/2008: o procedimento será comum ou especial.
Procedimento Comum
Pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo. Possui três fases:
- Postulatória: da denúncia/queixa à resposta do réu.
- Instrutória: bifurca-se em fase probatória (colheita de provas) e alegações orais.
- Fase Decisória.
- Ordinário: crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos.
- Sumário: crimes com pena máxima inferior a 4 anos.
- Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo.
Nota: Se o autor não comparecer à audiência preliminar ou não for possível a transação, segue-se o rito comum, desde que não haja complexidade.
Suspensão Condicional do Processo (Lei n. 9.099/95)
Se a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, o MP poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
Tribunal do Júri
Competência para crimes dolosos contra a vida. A primeira fase encerra-se com a decisão de pronúncia e a segunda termina com o julgamento pelo Tribunal.
Decisões do Juiz (após alegações orais):
- Impronúncia: falta de prova da existência do crime ou indícios de autoria.
- Despronúncia: reforma da sentença de pronúncia.
- Absolvição: improcedência da imputação por sentença judicial.
- Desclassificação: remessa para juízo competente.
- Pronúncia: o juiz se convence da existência do crime e indícios de autoria.
Ação Penal
É o direito de invocar a prestação jurisdicional.
Ação Penal Pública Incondicionada
Promovida pelo MP, sendo irrelevante a vontade do ofendido. Princípios: oficialidade, indisponibilidade, legalidade, indivisibilidade e intranscendência.
Denúncia: deve conter a exposição do fato criminoso, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas. Prazos: 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).
Ação Penal Pública Condicionada
Depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. O prazo para representação é de 6 meses (decadencial).
Ação Penal Privada
A iniciativa cabe ao ofendido. Rege-se pelos princípios da oportunidade e disponibilidade. Prazo de 6 meses para oferecimento da queixa.
Rejeição da Denúncia ou Queixa
Ocorre por inépcia ou falta de pressuposto processual. Caso recebida, o réu será notificado para responder em 10 dias. A resposta é obrigatória e permite arguir defesas, juntar documentos e arrolar testemunhas.