Guia Completo de Processo Penal: Conceitos e Inquérito
Processo Penal
Noção: Conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do Direito Penal.
Finalidade: Aplicação do Direito Penal objetivo.
- Direito Penal objetivo: Descreve as infrações e impõe sanções.
- Direito Penal subjetivo: Direito de punir do Estado.
Ilícito penal: Cria um conflito de interesse do direito de punir do Estado contra a liberdade do infrator. A solução do conflito se dá através do processo penal, função jurisdicional do Estado.
Fontes:
- Materiais: Criam o direito.
- Formais: Revelam o direito. Podem ser imediatas (lei) ou mediatas (costumes, princípios, tratados, convenções, analogia e doutrina).
Processo Acusatório
Características: Contraditório, igualdade entre as partes e funções de acusar, defender e julgar atribuídas a pessoas distintas.
Princípios Fundamentais
- Devido processo legal: Assegura o direito de não ser privado de liberdade sem um processo conforme a lei.
- Estado de inocência: Ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
- Contraditório: O réu deve conhecer a acusação para poder contrariá-la.
- Verdade formal vs. material: A formal baseia-se nas provas das partes; a material exige que o magistrado esgote meios para buscar a verdade real.
- Publicidade: Atos processuais são públicos, exceto em casos de intimidade ou interesse público.
- Obrigatoriedade: Autoridades devem apurar infrações penais (exceto Ação Penal Privada).
- Oficialidade: Autoridades públicas agem de ofício.
- Indisponibilidade: O Estado deve aplicar as regras jurídicas ao crime.
- Juiz natural: O infrator será julgado pelo órgão competente.
- Impulso oficial: O juiz movimenta o processo até o fim.
- Vedação ao julgamento extra petita: O juiz deve ater-se à inicial.
- Imparcialidade: Requisito subjetivo do órgão jurisdicional.
- Livre convencimento: Decisão baseada em critérios racionais e elementos dos autos.
- Favor rei: A dúvida beneficia o acusado.
Aplicação da Lei Penal
- Tempo: A lei vigora após sua publicação (tempus regit actum).
- Espaço: Considera-se praticado no território onde ocorreu a ação, omissão ou resultado (ubiquidade).
Inquérito Policial (IP)
Conceito: Procedimento persecutório administrativo, conjunto de diligências da polícia judiciária para apurar infrações e autoria, visando a ação penal. Titular: Delegado de Polícia.
Características: Escrito, sigiloso (exceto para MP, Judiciário e advogado), inquisitivo (sem contraditório), obrigatório e indisponível.
Ação Penal
- Pública (APP): Incondicionada ou condicionada (representação ou requisição).
- Privada (APPrivada): Propriamente dita ou subsidiária da pública (queixa-crime).
Notitia Criminis: Conhecimento do fato criminoso (imediata, mediata ou coercitiva). Delatio criminis é a comunicação por qualquer do povo.
Indiciamento: Imputação fundamentada de autoria, privativa do delegado. A falta de curador para menor não invalida o inquérito.
Encerramento e Prazos: Relatório minucioso enviado ao juiz e MP. Prazos: 30 dias (solto) e 10 dias (preso).
Arquivamento: Ato privativo do juiz, mediante requerimento do MP. Se houver discordância, segue ao Procurador-Geral.