Guia Completo de Processo Penal: Conceitos e Inquérito

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Processo Penal

Noção: Conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do Direito Penal.

Finalidade: Aplicação do Direito Penal objetivo.

  • Direito Penal objetivo: Descreve as infrações e impõe sanções.
  • Direito Penal subjetivo: Direito de punir do Estado.

Ilícito penal: Cria um conflito de interesse do direito de punir do Estado contra a liberdade do infrator. A solução do conflito se dá através do processo penal, função jurisdicional do Estado.

Fontes:

  • Materiais: Criam o direito.
  • Formais: Revelam o direito. Podem ser imediatas (lei) ou mediatas (costumes, princípios, tratados, convenções, analogia e doutrina).

Processo Acusatório

Características: Contraditório, igualdade entre as partes e funções de acusar, defender e julgar atribuídas a pessoas distintas.

Princípios Fundamentais

  • Devido processo legal: Assegura o direito de não ser privado de liberdade sem um processo conforme a lei.
  • Estado de inocência: Ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  • Contraditório: O réu deve conhecer a acusação para poder contrariá-la.
  • Verdade formal vs. material: A formal baseia-se nas provas das partes; a material exige que o magistrado esgote meios para buscar a verdade real.
  • Publicidade: Atos processuais são públicos, exceto em casos de intimidade ou interesse público.
  • Obrigatoriedade: Autoridades devem apurar infrações penais (exceto Ação Penal Privada).
  • Oficialidade: Autoridades públicas agem de ofício.
  • Indisponibilidade: O Estado deve aplicar as regras jurídicas ao crime.
  • Juiz natural: O infrator será julgado pelo órgão competente.
  • Impulso oficial: O juiz movimenta o processo até o fim.
  • Vedação ao julgamento extra petita: O juiz deve ater-se à inicial.
  • Imparcialidade: Requisito subjetivo do órgão jurisdicional.
  • Livre convencimento: Decisão baseada em critérios racionais e elementos dos autos.
  • Favor rei: A dúvida beneficia o acusado.

Aplicação da Lei Penal

  • Tempo: A lei vigora após sua publicação (tempus regit actum).
  • Espaço: Considera-se praticado no território onde ocorreu a ação, omissão ou resultado (ubiquidade).

Inquérito Policial (IP)

Conceito: Procedimento persecutório administrativo, conjunto de diligências da polícia judiciária para apurar infrações e autoria, visando a ação penal. Titular: Delegado de Polícia.

Características: Escrito, sigiloso (exceto para MP, Judiciário e advogado), inquisitivo (sem contraditório), obrigatório e indisponível.

Ação Penal

  • Pública (APP): Incondicionada ou condicionada (representação ou requisição).
  • Privada (APPrivada): Propriamente dita ou subsidiária da pública (queixa-crime).

Notitia Criminis: Conhecimento do fato criminoso (imediata, mediata ou coercitiva). Delatio criminis é a comunicação por qualquer do povo.

Indiciamento: Imputação fundamentada de autoria, privativa do delegado. A falta de curador para menor não invalida o inquérito.

Encerramento e Prazos: Relatório minucioso enviado ao juiz e MP. Prazos: 30 dias (solto) e 10 dias (preso).

Arquivamento: Ato privativo do juiz, mediante requerimento do MP. Se houver discordância, segue ao Procurador-Geral.

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